PORTARIA Nº 287 /20 22 Determina a ab ertura de Processo Licitatório na Moda lidade de Dispensa de Licitação para aquisição de 01 (um) relógio de ponto eletrônico, com SOFTWAR e LICENÇA, com assinatura mensal para até 200 (duzentos) funcionários para Secreta ria Municipal da Saúde. O Prefeito Municipal de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações , determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão desig nados através da Portaria n º 095 /202 1, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Dispensa de Licitação , para a aquisição de 01 (um) relógio de ponto eletrônico, modelo INNER REP PLUS BIO PROX L C, marca TOP DATA, com leitor ótico para identificação da impressão de digital, com identificação biométrica, com opção do uso de senha com marcação de ponto pelo teclado, e com cartão com código de barras, e com sensor de saída de papel para garantir a em issão do comprovante de registro do ponto, e com SOFTWAR e LICENÇA, com assinatura mensal para até 200 (duzentos) funcionários, compreendendo no valor as despesas com deslocamento, bem como treinamento, instalação e configuração do equipamento. O referido equipamento deverá ser entregue e instalado na Unidade Básica de Saúde do Município localizado na (Rua Marechal Deodoro nº 308) e contar com garantia de, no mínimo, 01 (um) ano contra defeitos de fabricação. Sendo que a CONTRATADA será responsável por ent regar os equipamentos instalados, devendo configurá -los e fornecer treinamento para servidor responsável pelo manuseio dos mesmos. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Le i 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 02 de junho de 202 2. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Sup ra Prefeito Municipal Paulo Jai r Costa Campana Secretário da Administração