1 TERMO ADITIVO Nº 030/2023 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088 /2022 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Inte rno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada -RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , e de outro lado LEOMAR UEBEL & CIA LTDA, Empresa de Pequeno Porte, com nome fantasia de PESCADOS SÃO FRANCISCO, CNPJ 12.539 .985/0001 -07, com sede em Chapada/ RS, na Linha São Francisco, s/n, interior, município de Chapada, neste ato representado pelo sócio administrador, Sr. LEOMAR UEBEL, tendo em vista o disposto nas normas constantes na Lei Municipal nº 2.346/201 3 e Lei Munic ipal n.4.170/2022 , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Por conveniência administrativa fic a aditada a CLÁUSULA 2ª , para o fim de prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de v igência do Contrato nº 088/202 2, a contar do dia 04 de março de 202 3 até 03 de março de 202 4. CLÁUSULA SEGUND A Todas as demais cl áusulas e dis posiçõe s do Contrat o nº 088 /202 2, que não dispuserem em contrário, permanecem inal teráveis e em p leno vigor. E assim, por ser expressão d a verdade, fir mam o presen te instrumento em 0 3 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada/RS, 0 3 de março de 202 3. Gelson Miguel Scherer Município de Chapada Leomar Uebel & Cia Ltda Leomar Ue bel COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Nome: Luciane Vogt RG: 1057514381 Nome: Daiane Michele Hanauer RG: 1093417424 Visto e Conferido: Dr. Guilherme Steffen Procurador Geral - OAB/RS 67.892