CONTRATO Nº 221/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 47/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 15/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa JEFERSON CRUZ DE OLIVEIRA ME , inscrita no CNPJ sob nº 97.543.178/0001-10, estabelecida na Rua Castro Alves, número 823, bairro Santo Antônio, município C arazinho/RS, CEP 99 500-000, e-mail: centrodeacordeon@terra.com.br neste ato representada por sua representante legal, Sr. Jeferson Cruz de Oliveira, inscrito no CPF sob nº 746.709.300-44, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E REALIZAÇÃO DO SERVIÇO 1. Contratação de empresa prestadora de serviços de instrutores de acordeon para munícipes chapadenses, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM DESCRIÇÃO HORAS ESTIMADAS VALOR MENSAL 1 Instrutor de acordeon que utiliza método Método Tradicional (Teoria e Prática): Foco na Teoria Musical: O professor ensina a leitura de partituras, teoria musical básica e acordes desde o início. O estudante aprende as escalas, arpejos e a harmonia dos acordes. Prática Progressiva: Começa com exercícios simples, como tocar escalas e acordes, e depois avança para músicas mais complexas. Aplicação no Acordeão: Além de estudar teoria, o aluno aprende a aplicar as lições diretamente no instrumento, dividindo o foco entre o teclado da mão direita e os baixos da mão esquerda. 32h mensais R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUND A ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2151 33903905000000 1500 E 36911.0 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.1.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 4.2. O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a realização do serviço por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 4.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sra. Eni do Nascimento, Secretária de Educação, Cultura e Desporto; e pelo CONTRATADO o Sr. Jeferson Cruz de Oliveira 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Administração, através da Servidor Sra. Lerci Polla. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como com petente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 05 de junho de 2025. Gelson Miguel Scherer JEFERSON CRUZ DE OLIVEIRA ME Prefeito Municipal Jeferson Cruz de Oliveira CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Cleci Sales de Vargas Zillmer Keith Natana Gris 958.501.710-53 018.498.120-47 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 221/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa JEFERSON CRUZ DE OLIVEIRA ME.