PORTARIA Nº 487 /20 21 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para aquisição de 2 (dois) veículos zero quilômetro. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abe rtura de Processo Licitatório, para a aquisição de 2 (dois) veículos zero quilômetro, sendo 1 (um) para a Secretaria Municipal da Saúde e 1 (um) para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do município de Chapada/RS. Após, sejam encaminhad os os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 23 de agosto de 2021 . Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração