PORTARIA Nº 538/2019 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade Pregão Presencial, para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos para as diversas Secretarias do Município de Chapada/RS. O Prefeito Municipal de Chapada em exercíc io, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 061/2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, Determi na que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Pregoeira e a Comissão, que tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, para aquisição de Gasolina Comum para uso nos veículos solicit ado pelas diversas Secretarias do Município de Chapada/RS. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 16 de Deze mbro de 201 9. Registre -se e Publique -se Renato Affonso Hess Data Supra Prefeito Municipal em exercício Gustavo Sturmer Secretário da Administração