CONTRATO Nº 012 /20 23 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017 /20 23 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009 /20 23 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sed e na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022 226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa CINDAGUA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 09.255.461/0001 -80 , com sede na Linha Cristal nº 100, Bairro Centro ? Selbach -RS , neste ato representad o pel a administrador a a Sr a. Marta Roseli Pedersen portador da Cédula de Identidade nº 4032826424 , SS P/RS e inscrito no CPF nº 478.293.460 -20 , denominado CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 009 /202 3, Processo Licitatório n º 017 /20 23, e de conform idade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de limp eza de reservatórios de água das Escolas municipais, solicitado do pela Secretaria municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada ? RS , conforme segue: Item Unid. Produto QUANT. Valor Unitário Valor Total 01 Ps Limpeza de Reservatório de água 07 R$ 420,00 R$ 2.940,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Muni cipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituind o-se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : A contratada indica o do banco Sicredi número da agência: 0244 e da conta corrente número 12.029 -4, para ser efetuado o pagamento. CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do s serviços prestados , devendo, obrigatoriamente, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aqu isição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0046 2033 33903978000000 1500 E 23861.9 LIMPEZA E CONSE 0802 12 367 0052 2103 33903978000000 1500 E 26648.5 LIMPEZA E CONSE 0803 12 365 0041 2109 33903978000000 1500 E 27933.1 LIMPEZA E CONSE 0804 12 365 0051 2041 33903978000000 1500 E 29906.5 LIMPEZA E CONSE CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 ( trin ta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIM A: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá resc isão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de di reito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pe la CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Marta Roseli Pedersen . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo d a Fiscal de contratos da Secretári a Municipal da Educação, Cultura e Desporto a Sra. Lerci Polla. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 017 /20 23, Dispensa de Licitação n º 009 /20 23 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso II, e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que s eja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 0 5 (cinco ) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 02 de fevereiro de 2 023. Gelson Miguel Sch erer Prefeito Municipal CONTRATANTE CINDAGUA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA Marta Roseli Pedersen CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Vis to e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 012 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa CINDAGUA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA .