CONTRATO Nº 277 /20 23 PROCESSO N° 164 /20 23 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 015 /20 23 Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, 90 , Centro , CEP: 99.530 -000, Inscrito no CNPJ sob Nº 87.613.220/0001 -79 , representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr . Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 902222667 5 SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Municipal, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI , inscrita no CNPJ: 14.767.899/0001 -87 , com sede na ROD RSC 453, Nº 5150, SALA B KM 0.2, Bairro Indus trial ? Venâncio Aires/RS, neste ato representada por seu sócio, Administra dor , Rene Luis Heck , portador do CPF 392.237.360 -72 , e inscrito no RG nº 2030698043 SSP/RS, doravante denominada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de nos termos e cláusulas seguintes. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo nº 164 /2023, e Inexigibilidade de Licitação nº 015 /202 3, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de empresa para manutenção do Rolo Compactador modelo XS123PDBR marca XCMG, Chassi nº XUG01231PMAE00543, com registro no patrimônio nº 111275, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviço de mão de obra, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito . Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário Valor total 01 Redutor XCMG velocidade do rolo XS123 PÇ 01 R$ 35.194 ,00 R$ 35.194, 00 02 Lubrificante 80W90 Lt 20 R$ 42,15 R$ 843,00 03 Serviço técnico com deslocamento Sv 01 R$ 2.450,00 R$ 2.450,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO: Pelo s serviços a PREFEITURA pagará à CONTRATADA o valor de R$ 38.487,00 (trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais ), já incluídos os impostos devidos. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da apólice, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. A empresa indica o banco e a conta corrente para depósito no Banco do Brasil, agência: 0672 -6 e conta corrente: 82244 -2 §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. §4º Incorrendo a CONTRATANTE em atraso no pagamento dos valores contratuais, arcará com uma multa equivalente a 2% (dois por cento), além de 1% (um por cento) de juros ao mês sobre o valor da fatura correspondente, e correção monetária, na forma da lei. §5º A peça possui garantia mínima de 12 (doze) meses contados da data de recebimento definitivo deste, contra defeitos de fabricação com assistência técnica no local, sem qualquer ônus ao Município. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa e aceito pela Administração . CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: a) recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; b) recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021. O atraso injustificado na entrega do objeto deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a razão de 0,5% ao dia sobre o valor da proposta, podendo ainda o Contratante , rescindir unilateralmente o contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei 14.133/2021. Aplicada a multa, após regular processo administrativo, será descontada do valor do objeto fornecido, sendo que, se a multa for de valor superior ao valor a receber, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante , pelo prazo de 06 (seis) meses; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Contratante , enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conced ida quando a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as comunicações entre as partes contratantes deverão ser efetuadas por escrito, mediante protocolo de recebimento ou por e -mail. Se qualquer das partes, em qualquer ocasião, deixar de observar os termos deste contrato e a outra parte não exigir o seu cumprimento de imediato, não estará impedida de exigir posteriormente o cumprimento do direito. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e obrigações inerentes ao presente contrato por qualquer das partes sem prévia e expressa autorização da outra. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidades, devendo a parte afetada comunicar o evento à outra, no menor prazo de tempo possível, informando, inclusive, quanto às consequências. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária abaixo : 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 1500 E 42715.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 1500 E 42893.0 MANUT. E CONSERV 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 1500 E 42525.7 COMBUST.E LUB CLÁUSULA OITAVA ? RESPONSÁVEL PELO CONTRATO São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider; e pelo CONTRATADO o Sr. Rene Luis Heck. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execuçã o do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 164 /2023, e Inexigibilidade de Licitação nº 015 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapa da - RS, em 0 5 de dezembro de 20 23 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal CONTRATANTE GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI Rene Luis Heck CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 277 /202 3 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e GRA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NEGOCIOS INTERNACIONAIS EIRELI .