DECRETO Nº 012 /2020 Abre Crédito Especial no Orçamento de 2020 no valor de R$ 4.202,50 e dá outras providências . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Crédito Especial no Orçamento de 2020, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA nº 3.065 de 23/12/2019, com a seguinte classificação: 05 SECRETARIA DA FAZENDA 0501 28 846 0012 0001 Encargos Especiais 0501 28 846 0012 0001 33904700000000 1200 Obrigações Tributarias VALOR R$ 4.202,50 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata o Art. 1º, o Superávit na arrecadação do ano de 2019, cuja parcela será destinada ao pagamento de despesas com Obrigações Tributárias (Pasep) a ser recolhido em Janeiro/2020 incidente sobre o repasse de recursos recebidos do Governo Federal, conforme Lei Fe deral 13.885 de 17 de outubro de 2019, proveniente da Cessão Onerosa do Bônus do Pré -Sal no valor de R$ 4.202,50. Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 20 20 . Reg istre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração