CONTRATO Nº 065 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 008/2018 Termo de contrato que entre si fazem o Município de Chapada e a empresa GUILHERME XAVIER PIVA EIRELI EPP , tendo como objeto o fornecimento de vinte e quatro nobreaks referente a Ata de Registro de Preços Nº 003/2018 para a Secretaria Municipal da Educação . Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Chapada, pe ssoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.220/0001 -79, com se de na rua Padre Anchieta, n°90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, s.r. Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°, CPF n° 354.948.240 -04 , residente e domiciliado nesta c idade, doravante denominado CONTRA TANTE e, de outro lado, a empresa Guilherme Xavier Piva EIRELI EPP , inscrita no CNPJ n° 18.136.904/0001 -04 , com sede na Rua Barão de Antonina , nº 200, sala 01, na cidade de Carazinho/RS , neste ato representada pelo s.r. Guilherme Xavier Piva, brasileiro , solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n° 5063858608 , CPF n° 005.383.050 -45 , residente e domicil iado na R ua Afonso Pena , n°98, bairro Borghetti , na cidade de Carazinho/ RS , doravante den ominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade P regão Presencial n°008/2018, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunci adas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O pres ente contrato tem por objeto o fornecimento de 24 (vinte e quatro) nobreaks , para a Secretaria Municipal da Educação, com as seguintes especificações: Item Descrição Marca/Modelo Quantidade Preço Unitário Preço Total 02 Nobreak que atenda as especificações abaixo relacionadas na opção ?Item 3?. TS Shara ? UPS Power 700VA 24 R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais) R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, F ORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do objeto contratado é de 30 dias a contar da assinatura do presente contrato e emissão de Ordem de Entrega, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no segu inte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, junto a Secretaria da Educação, Cultura e Desporto. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais). CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material solicitado, por intermédio da Secretaria da Fazenda do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, corr endo a despesa na dotação orçamentária apresentada. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. Ocorrendo atraso no pagam ento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro -rata. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atras o no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro -rata. CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO FINANCEIRO As despes as do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orç amentária: 0802 12 361 0046 1098 44905200000000 1152 0 75544.3 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL Será dispensada a garantia, numa das formas previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados . 2 - Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do co ntrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as es pecificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrig ações assumidas, todas as condições de habilitação e qualific ação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na pr esente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fi scais; d) assumir intei ra responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: Pelo inadimplemento das obr igações do contratante, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspon dente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante d iretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Nenhum pa gamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) j udicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes co nsequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e d os valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRA TANTE no caso de inex ecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao edital nº 010/2018, Processo Licitatório nº 0 16/2018, Pregão Presencial nº 008/2018 e Ata de Registro de Preços nº 003/2018, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n° 8.666/93, inclus ive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QUA RTA - DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 02 anos com assistência técnica no local, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorre ntes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUI NTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação pela Secretaria Municipal da Educação . CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO Fica a cargo da Secretária Municipal da Educação, ou alguém por ela designada, a fiscalização do referido contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúv idas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instr umentais, abaixo fi rmadas. Chapada, 06 de Junho de 2018. Carlos Alzenir Catto Guilherme Xavier Piva Contratante Contratado Testemunha s: Aline Letícia Hendges Daiane Michele Hanauer 018.739.760 -03 018.086.150 -69 Este contrato foi devidamente examinado e aprovad o pela Procuradoria Municipal. Gabryel Ott Ihme - OAB/RS 97.436 Procurador Geral do Município