PORTARIA Nº 021/2018 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação de Prestação de Serviço de Atenção Hospitalar relativo ao PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes à espécie, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências cabíveis para a abertura de Processo Licita tório, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para a contratação de Prestação de Serviço de Atenção Hospit alar relativo ao PLANO DE AÇ ÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA referente à Gestação de Risco Habitual como Maternidade de Referência, acolhendo as gestantes e m Intern ações Hospitalares em leitos de Obstetrícia para a realização do Parto, seja ele normal ou cesáreo. E acolher gestantes em At endimento Ambulatorial em sala d e observação, quando for o caso, para a Secretaria Municipal da Saúde deste município. Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 17 de Janeiro de 2018 . Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Sturme r Secretário da Administração