CONTRATO Nº 050 /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018 O MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, ID 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 denominado CONTRATANTE e a empresa BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.470.103/0001 -76 , com sede na Rua Pirapó, nº 613 , Bairro Timbaúva , Santa Rosa/ RS , CEP 98.900 -000, neste ato representada por seu Diretor Sr. Nerci Linck , ID 7038384918 e CPF 503.479.500 -00 , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº 013/2018 , e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem como objeto a aquisição pela CONTRATANTE e fornecimento pelo CONTRATA DO do seguinte bem objeto destinado a Secretaria de Saúde, nas especificações, marca/modelo e valor relacionado abaixo: ITEM QUANT. DESCRIÇÃO VALOR TOTAL 01 01 Refrigerador vertical desenvolvido especificamente para a guarda científica de vacinas. Deverá conter as seguintes especificações mínimas: - capacidade para armazenamento de no mínimo 280 litros úteis ou 12.500 doses de 5ml; - refrigeração por compressor hermético, selado, de baixo consumo de energia; - degelo automático seco com evaporação de conde nsado sem trabalho adicional; - câmara interna em aço inoxidável; - quatro gavetas deslizantes fabricadas em aço inoxidável com contra portas em acrílico; - porta de acesso tipo vertical; - isolamento térmico mínimo de 70mm nas paredes em poliuretano injet ado expandido livre de CFC; - painel de comandos e controles com sistema micro processado por display único em LED, registro das temperaturas mínima e máxima; - faixa de trabalho mínima de +2ºC e máxima de +8ºC com temperatura controlada automaticamente a 4ºC por solução diatérmica; - iluminação interna; - sistema de alarme visual e sonoro; - Compressor AC que funciona independente de componente externo com rápida recuperação de temperatura após a abertura da porta; - sistema de emergência 48 horas; - tampa frontal basculante para limpeza do sistema mecânico e filtros; - registro na ANVISA e manual do proprietário em Português; -equipamento em 220volts; - Apresentar garantia mínima de 12 meses contra defeito de fabricação, a contar da emissão da nota fiscal; - Assistência técnica autorizada em todo país. R$ 17.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) e será pago pela CONTRATANTE ao CONTRATADO em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores rela tivos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os cu stos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, o CONTRA TADO estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentemente de quaisquer outra s cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA O CONTRATADO terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação, mediante empenho da Secretaria solicitante, no endereço sito a Rua Marechal Deodoro, nº 308 , Bairro Centro, Chapada/RS, CEP: 99.530 -000 (CA IS). CLÁUSULA SEXTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo nº do Pregão, número do Processo Licitatório e nº do Contrato firmado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1005 44905200000000 4710 0 2391.4 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA OITAVA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou adit ivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA NONA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrument o, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pelo Contratado o Sr. Ner ci Linck. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 013/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho (RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que s eja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 19 de abril de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefei to Municipal CONTRATANTE BIOTECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Nerci Linck ? Diretor CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 ? Procurad or Geral do Município