PORTARIA Nº 49 5/20 22 Concede Licença Prêmio a Servidor a Públic a Municipal. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Concede gozo de Lice nça Prêmio , a servidor a públic a municipal Cristiane Luiza Justen Walker , Professora , matrícula 466 -9 de acordo com o art. 82, da Lei Municipal Complementar 005/2010. Art. 2º. A Licença Prêmio concedia a servidor a, nomeada no artigo primeiro, será de um m ês , referente ao primeiro mês do período aquisitivo de 08.03.15 a 07.03.20 , e será gozada no período de 22.11.22 a 21.12.22 . Art. 3º. O restante da licença prêmio será gozada em período posterior. Art. 4 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pub licação . Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 22 de novembro de 20 22. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração