CONTRATO Nº 10 2/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2023 CHAMADA PÚBLICA/PNAE Nº 001/202 3 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, sito na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. Moacir Antônio Grethe , inscrito no CPF sob nº 429.020.100 -87, e portador da Cédula de Identidade nº 7033357687 , denominado CONTRATANTE, e por outro lado, o Grupo Informal , Sr. Leandro Ademir Fleck fornecedor informal, DAP física sob nº SDW 09497384904928 12211154 inscrito no nº CP F sob o nº 949.738.490 -49 , residente e domiciliado n o município d e Almirante Tamandaré do Sul/RS , doravante denomina do CONTRATADO, fundamentados nas disposições Lei nº 11.947, de 16/06/2009, e tendo em vista o que co nsta na Chamada Pública nº 001/202 3, res olvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto desta contr atação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, p ara al unos da re de de educação básica pública durante o ano letivo de 202 3, verba FNDE/PNAE, de acordo com a Cham ada Pública n º 001/202 3, o qual fica fazendo part e integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGU NDA 2.1.A CONTRATAD A se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE con forme de scrito no Projeto de Venda de Gêneros Alim entícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Inst rumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O limite individual de ven da de gêneros alimentí cios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 4 0.000,00 ( quarenta mil reais) por Decl aração de Aptidão ao PRONAF ? DAP/ano, referente à sua produç ão, conforme a legislação do Prog rama Nacional de Aliment ação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1. OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deve rão info rmar ao Ministério do Desenvolvim ento Agrário ? MDA os valores individuais de venda dos participant es d o Projeto de Venda de Gê neros Alimentícios da Agricul tura Familiar par a Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pe lo MDA. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O início da entrega dos gêneros alimentíci os s erá imediatamente a pós o recebimento da Autorização d e Fornecimen to, expedida pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Edu cação de Chapada, sendo o prazo do f ornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final do exe rcíc io de 202 3, e, aind a resp eitando -se o seguinte: a) Os gêneros alimen tícios deverão ser entregues, parcela damente, na Escola Municipal de Ensino Fundamental São Luiz Gonzaga, no Distrit o de Tesouras ou junto a Secretaria de Educação Cultura e Desporto, Rua Pad re Anchieta, nº 90, centr o, conforme solicitação e cronograma de entrega da Secretaria Municipal de Ed ucação , nos horários e nos dias estabelecidos pelo Diretor da Merenda Escolar, em quantidades de acor do com a Chama da Pública nº 001/202 3. b) O recebimento dos gêneros alimentí cios d ar-se-á median te apres entação do Termo d e Recebimento e as Notas Fiscai s de Venda pela pessoa responsável pe la alimentação escolar no local de entrega. c) Caso os pro dutos en treg ues não sejam aprovados pelo contro le de qualidade do Município, a CONTRATA DA dev erá efetuar a substituição por outro do mesmo gênero, na mesma quantida de. d) Caso a substituição não ocorra, será aplicada multa pecun iária no valor de 5% (ci nco por cento) do v alor do pedido, que será descontada no próximo pagamento a se r efetuado à contata da. Caso não h aja pagamento a ser efetua do à CONTRATADA , a mesma d everá efetuar o recolhimento da multa no prazo máximo de 10 (dez) dias aos cofres públicos , so b p ena de inscr ição do mesmo em dívida ativa e consequente execução. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Grupo Informal : Pe lo fornecimento dos gêneros alimentíci os, nos quantitativ os descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CON TRATA DA receb erá o valor total de R$ 22.567,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais ), confor me tab ela s a seguir: Leandro A demir Fleck Item Quant. Unid. Produto Valor Unit. Valor Tot al 2 500 Kg Abóbora madura, tipo cabotiá, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manip ulação, tamanho e coloração uniforme s, isenta de enfe rmidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físico s e mecânicos oriundos do manuseio e de sujidades, parasitos e larvas. R$ 4,78 R$ 2.390,00 3 500 Kg Abobrinha verde, italiana, de boa qualidade, fres ca e firme, apresenta ndo tamanho uniforme, co m casca sã e sem partes estragadas. Devem estar isentas de ma terial terroso, livres de sujidades, parasitas e larvas. R$ 4,87 2.435,00 8 1.500 Kg Beterraba inteira, limpa, de tamanho médio, de primeira qualidade, aprese ntando gr au de maturação tal que lhe permita a manipulação, sem folhas e ferimentos ou defeitos, tenras, sem m anchas e coloração uniforme, livres de sujidades e corpos estranhos aderidos à superfície externa, o R$ 4,62 R$ 6.930,00 transporte e a conservação em condições adequ adas para o consumo. Acondicionadas em caixas plásticas vazadas, adequadamente higienizadas ou em balagens plás ticas. 14 1.000 Kg Cebola tipo branca, com casca protetora, de primeira qualidade, bulbos de tamanho médio, uniformes, sem ferimentos ou defeitos , apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação , o transporte e a conservação em condições adequadas para o consum o. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. R$ 6,69 R$ 6.690,00 15 900 Kg Cenoura, produto sem as folhas, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos, defeitos ou partes murchas, sem terra aderida à superfície externa. Com grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e larvas. R$ 4,58 R$ 4.122 ,00 CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim c omo com os enc argos fiscais, soci ais, comerciais, trab alhistas e previde nciários e quaisquer outra s desp esas necessárias ao cumprim ento das obrigações decorrentes do presente contrato. a) Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conform e dispos to n o Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereir o de 2022. CLÁUSU LA OITAVA 8.1. As despesas decorr entes do presente contrato corre rão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0805 12 306 0038 2030 33903007000000 1500 E 31193.6 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 20 30 33903007000000 1552 E 31194.4 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 3390300700000 0 1500 E 31599.0 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2112 33903007000000 1552 E 31600.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2113 33903007000000 1500 E 31773.0 GENEROS DE ALIM 080 5 12 306 0038 2113 33903007000000 1552 E 31774.8 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 21 14 339 03007000000 1500 E 31947.3 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2114 33903007000000 1552 E 31948.1 GENEROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903007000000 1500 E 32121.4 GEN EROS DE ALIM 0805 12 306 0038 2115 33903 007000000 1552 E 32122.2 GENEROS DE ALIM CL ÁUSULA NONA 9.1. A CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula 5 .2, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, ef etuará o se u pagame nto no val or correspondente às entregas, até o dia 20 (vinte) do mês subsequent e ao mês em qu e esta s ocorre ram. 9.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresen tação válida. 9.3. Não ser á efetuado qualquer p agamento à CONTRATADA enquant o houver pendê ncia d e liquid ação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Caso a CONTRATANTE não siga a forma de liberaçã o de recursos para pagament o da CONTRATADA , deverá esta primeira paga r multa de 2%, mais juro s de 0,1% ao dia, s obre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1. Sem prejuízo d as sançõ es previstas no artigo 87 da Lei Fe deral n º 8.666/93, a CONTRATADA fica rá sujeita às seguin tes pena lidades, garantida a defesa prévia: a) Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê -la d entro de sua validade, multa de 20% (vinte por cen to) sobre o valor total da re spectiva Autor ização de Forn ecimento. b) Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos: I - Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimo s por cento), calculada sobre o valor tot al da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso; II - A partir do 30º ( trigésimo) dia enten de -se co mo inexecução total da obrigação; c) Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte po r cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento; d) Aplicad as as multas, a Administração descontará d o primeiro pagamento que fize r à CONTRATADA , após a sua i mposição; e) As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eve ntua is danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administraç ão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 Nos casos de inadimplência do CONTRATANTE, proceder -se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n º 11.947, de 16/06/2009 e demais legislaç ões r ela cion adas. CLÁUSULA DÉCIM A SEGUNDA 12 .1. A CONTRATAD A fornecedora deverá guar dar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congêneres, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Famil iar para Alim entação Esc olar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA D ÉCI M A TER CEIRA 13.1 . O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo pr azo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento, apresentados nas p restações de c ontas, bem como o Projeto de Venda de Gê neros Alimentícios da Agricultura Fami liar para A limentação Escolar e docu mentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1. É de exclusiva responsabilidade d a CONTRATADA fornecedora o ressarcimen to de da nos causados ao CON TRATANTE ou a terceiros, decorrentes d e sua culpa ou dolo na execução do contrat o, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia dos int eress es públi cos sobr e os interesses par ticulares poderá: a) Modificar unilateralmente o con tra to para melhor adequa ção às finalidades de interesse público, respeitando os direitos d a CONTRATADA ; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infr ação con tratual ou in aptidão da CONTRATADA ; c) Fisc alizar a execução do contrato; d) Aplicar sanç ões mo tiv adas pela inexecução total o u parcial do ajuste. 15.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa d a CONTRATADA deve respeitar o equilíbrio econôm ico -financei ro, garan tind o-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por d esp esas já realizadas. CLÁUSUL A DÉ CIMA SEXTA 16.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secre taria Municipal de Educação, através da Servidora Lerci Polla , da Entidade Executora, do Conselh o de Alimenta ção Esco lar ? CA E e outras Ent idades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉT IMA 17.1. O presente contrato rege -se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/202 3, pela Lei nº. 11.947/2009, Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores e Re solução/CD/FNDE n° 21/2021 em t odos os seus termo s, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal en tre as partes, resguardada as suas condi ções essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA NONA 19.1. As co municações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, que somente terá va lidade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA VIGÉSIMA 20.1 Es te Contrato, desde que observada a forma lização preliminar à sua efetivação, consoa nte Cláusula Dezenove, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo e ntre as partes; b) Pela inobservância de qu alquer de suas condições; c) Qualquer d os moti vos p revisto s em lei. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA 21.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega t otal dos produtos adquiridos ou até o final do ano de 2 023. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA 22.1. O present e Contrato está vinculado em todos os seus termo s, ao Edital de Chamada Pública nº 001/202 3 e respectivos anexos, bem como ao Pr ojeto de Venda apresentad a pel a CONTRATADA . 22.2. É competente o Foro da Comarca de Carazinho par a dirimir qualquer controvérsia que s e originar deste contrato. E, por estarem assim, justo s e con tratados, assinam o prese nte instrumento em 04 (quatro) vias de igu al teor e forma, na presença de duas testemunhas. Chapada, 16 de março de 2023 . Moacir Antônio Grethe Leandro Ademir Fleck Prefeito Municipal em Exercí cio Grupo Informal CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procu rador Geral d o Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 10 2/2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e LEANDRO ADEMIR FLECK .