TER MO DE CREDENCIAMENTO Nº 01 6/20 21 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 143 /2021 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 00 6/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 061 /2021 Termo de credenciamento para a prest ação de serviços especializados de Médicos, Enfermeiros e Técn icos de Enfermagem (pessoa física e/ou jurídica) para acompanhamento em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . O MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jur ídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Padre Anchieta nº 90 , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 -79 , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, doravante denominado CREDENCIANTE , e Carol ine Taglieber , inscrita no CPF sob o nº 022.321.020 -09 , Técnica de Enfermagem COREN/RS nº 001.084.072 , doravante denominado CREDENCIADO , têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto CREDENCIAMENTO DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM (PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA) PARA ACOMPANHAMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA TRATAMENTO E CASOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA FORA DO MUNICÍPIO CONFORME SOLICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme descrição abaixo: Item Quantidade Estimada d e Transferências ao m ês * Descrição Distância Valor Unitário Transferência Valor Máximo Mensal Valor Máximo Anual (12 meses) 09 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Muni cipal de Saúde . Até 200km R$ 350,00 R$ 4.200,00 R$ 50.400,00 10 12 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes para tratamento e casos de urgência/emergência fora do Acima de 200km R$ 550,00 R$ 6.600,00 R$ 79.200,00 município conf orme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . 11 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes positivo Covid -19 para trata mento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde Até 200km R$ 525,00 R$ 2.100,00 R$ 25.200,00 12 04 Serviço Especializado de Técnico em Enfermagem com prestação de atendimentos necessários em transferência de pacientes positivo Covid -19 para tratamento e casos de urgência/emergência fora do município conforme solicitações da Secretaria Municipal de Saúde . Acima de 200km R$ 825,00 R$ 3.300,00 R$ 39.600,00 1.2 . Os limites quantitativos indicados n a tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por TODOS OS CREDENCIADOS , não havendo garantia de execuções individuais mínimas . 1.3. Todos os serviços serão pagos de a cordo com os valores constantes na tabela do item 1.1, desse edital. 1.4 . A a utorização para a realização da transferência será expedida pela Secr etaria Municipal de Saúde , indicando o nome do paciente e o Hospital de destino . 1.5 . A Secretaria Municipal de Saúde de Chapada, reserva -se o direito de fiscalizar permanentemente a pres tação dos serviços pelos credenciados, sendo -lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa. 1.6 . O crede nciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços e todos os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIANTE poderá utilizar de equipamento s, utensílio s e materiais próprios caso entenda necessário. CLÁUSULA SEGUNDA ? PRAZO 2.1. O prazo de vigência do credenciamento se rá de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do CREDE NCIADO, por iguais e sucessivos pe ríodos, até o limite de 60 sessenta meses ), conforme previsto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão prestados após solicitação emiti da pela Secretaria Municipal de Saúde , com a informação do nome do paciente e hospital de destino, os equipamentos, utensílios e materiais necessários quando da transferência de pacientes serão de responsabilidade do MUNICÍPIO. O CREDENCIADO poderá utiliza r de equipamento, utensílio e materiais próprios caso entenda necessário. São de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 3.2. Para cada transferência realizada, deverá ser emitido relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação do local de destino, horário e quilometragem efetuada, o qual deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde. 3.3 . O CREDENCIADO não poderá cobrar do paciente, ou respo nsável, qualquer complementação ao s valores pagos pelos serviços prestados; 3.4. Atender os pacientes com dignidade e respeit o e d e modo universal e igualitário, mantendo a qualidade do serviço, e respeitar a sua decisão ao consentir ou recusar a prestação dos serviços de saúde. 3.5 . Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência. 3.6 . É v edado: a) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natu reza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993; c) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 3.7 . O Município reserva -se o direi to de fis calizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla d efesa. 3.8 . Em caso de negativa injustificada de atendime nto, posteriormente a conclusão do processo administrativo, além do descre denciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 10%, por ocorrência; b) suspensão temporária e participaçã o em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 3.9 . O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 15 (quinze ) dias, durante o qua l deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de transferências efetivamente realizada s por encaminhamen to do Município, multiplicado pelo valor correspondente da tabela constante no item 1.1, desse edital. 4.2. O pagamento somente será efetuado med iante apresentação do relatório com o nome do CREDENCIADO que efetuou o serviço, nome do paciente, informação d o local de destino, horário e quilometragem efetuada aprovado pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando a prestação do serviço, acompanhada do documento fiscal idôneo (nota fiscal/fatura), até o 10º (décimo) dia do mês seguinte ao da realização do se rviço. 4.3. A documentação indicada no item anterior de verá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município em até 03 (três) dias da realização da transferência, de forma individual , sendo que o pagamento será realizado na forma do item anterior, após o seu recebimento e confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Administração. 4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, e a Admini stração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes deste credenciamen to correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 302 0107 2123 33903950000000 0040 E 10647.0 SERV.MED.HOSP. 0401 10 302 0107 2123 33903630000000 0040 E 10445.0 SERVICOS MEDICO CLÁUSULA SEXTA ? FISCALIZAÇÃO 6.1. O CREDENCIANTE realizará a fiscal ização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, atra vés da Secretária Odete Maria Guareschi , não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço objeto desse termo. CLÁUSULA S ÉTIMA - RESCISÃO 7.1. A rescisão deste Termo se dará numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorr ência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO com antecedência de 15 (quinze) dias; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, a pós o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou neste próprio termo. CLÁUSULA OITAVA - FORO 8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Carazinho -RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 4 (qua tro) vias de igual teor e forma. Município de Chapada, 26 de novembro de 2021 . MUNICÍPIO DE CHAPADA Caroline Taglieber Gelson Miguel Scherer CREDENCIADO CREDENCIANTE Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Municípi o Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo de Credenciamento nº 0 16/2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e Caroline Taglieber .