CONTRATO Nº 179/2022 PROCESSO Nº 085/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2022 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, rep resentado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa FIORIN COME RCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.785.226/0 001-60, com sede na Rua Frederico Unstandt nº 747, Bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Xanxerê/SC, Estado de Santa Catarina, neste ato re presentada por seu sócio administrador, Sr. Valdomiro Antônio Fiorin, inscri to no CPF nº 679.939.669-49, e portador da Cédula de Identidade nº 00002421929, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Dispens a de Licitação nº 042/2022, Processo Licitatório nº 085/2022, e de conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação da empresa para aquisição de peças e re forma para britador, as peças são confeccionado em aço para o britador cadastrado no patrimônio do município com nº 106146, e solicitado pela Secretaria Municipal d e Obras e Trânsito do município de Chapada/RS, conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 Un Abanadeira 60X40 Primário R$ 1.650,00 R$ 1.650,00 02 02 Un Calha da Contra Cunha e do Queixo 60X40 R$ 500,00 R$ 1.000,00 03 02 Un Calha da Contra Cunha e do Queixo Rebritador R$ 700,00 R$ 1.400,00 04 01 Mo Mão de obra R$ 550,00 R$ 550,00 CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). O paga mento se dará em até 20 (vinte) dias após a entrega dos bens acompanhados da respec tiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsáv el pelo recebimento e conferência do bem objeto. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de entrega é de 20 (vinte) dias, a contar d a ordem de entrega do bem. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os val ores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fa to gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato d o pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de R enda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro d e 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuç ão do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofer tado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu obje to, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo lic itatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corre nte para depósito. CLÁUSULA QUINTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, e stá prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 40953.7 MATERIAL P/ MUNU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBUST.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 0001 E 41103.5 MANUT.E CONSERV CLÁUSULA SEXTA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, d entre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou a ssinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentr o do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Munic ípio no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que as sista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente ins trumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contrat ante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente co ntrato. CLÁUSULA NONA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer; e pela CONTRATADA o Sr. Valdomiro A ntônio Fiorin. CLÁUSULA DÉCIMA: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Fiscal de contratos da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculado ao Processo Lici tatório nº 085/2022, Dispensa de Licitação nº 042/2022 e Lei nº 8.666/93, art. 24, i nciso II, e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contra to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser . E por estarem assim ajustados, assinam o presente i nstrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para só efeito e declar am conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada-RS, 27 de junho de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA Valdomiro Antônio Fiorin CONTRATADO Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120-47 958.501.710-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 179/2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa FIORIN COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.