PORTARIA Nº 480 /20 23 Prorroga Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. Prorroga Licença Maternidade concedida Servidora Pública Municipal Angela Cristina Klein Gross , Agente Administrativo , matrícula 2730 -7, concedida através de Portaria nº 361/2023, pelo período de 60 dias , a contar de 26 de outubro de 20 23, conforme prevê o art. 71 -A da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada RS, Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de outubro de 202 3. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário da Administração