1 CONTRATO Nº 295 /2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050 /2022 Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91 , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 36.999.842/0001 -46 , com sede à Rua Ricalde Marques , nº 119 , Jardim São Pedro, na cidade de Porto Alegre/RS , neste ato representada por sua sócia /administradora Sr a. Roberta Pizzoli , CPF nº 811.214.070 -72, RG nº 9065641897 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 050/2022 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referi do, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o for necimento de equipamentos para a Secretaria Municipal da Saúde , com as segui ntes características : ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. MARCA VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 Fotopolimerizador - Equipamento sem fio para uso odontológico. Garantia de 1 (um) ano para o equipamento contra defeitos de fabricação. 3 Microdont/blue star R$ 578,55 R$ 1.7 35,65 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento dos equipamentos é de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogável por igual período e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 308, em horário de expediente da Secretaria, sendo das 08:30 às 11:30 ? 13:30 às 17:00. A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de frete. CLÁUSU LA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 1.735,65 (Um mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos ). CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagamento ser á efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por 2 servidor público responsável pelo receb imento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco 748 - Sicredi , Agência 0116 , Conta Corrente 54484 -2. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e a o ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3 º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINT A: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vig ência de até 120 (cento e vinte ) dias , a contar de 02 de janeiro de 2023 , podendo ser prorrogável por igual período, encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FIN ANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 4293 E 85898.6 APAR.EQUIP.UTEN 0401 10 301 0107 1127 44905208000000 0040 E 4108.4 APAR.EQUIP.UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas apresentou garantia de 01 (um) ano para os equipamentos contra defeitos de fabricação. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OB RIGAÇÕES 8.1. Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: I - efetuar o p agamento ajustado; e II - dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: I - entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato. II - manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3 III - apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação e m vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; IV - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁU SULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o v alor estimado da contratação; II - manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; III - deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar ): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; IV - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: adv ertência; V - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; VI - inexecução parcial do contrato: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; VII - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo d e 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; VIII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo pra zo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigav elmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 065/202 2, Pregão Presencial nº 050/2022 aos Decreto Municipal 123/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 4 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OMISSÕES Este contrat o rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal da Saúde, Sra. Cláudia Silvana Ar tmann. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada/RS, 28 de dezembro de 2022. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE Roberta Pizzoli Equipsul Comércio e A ssistência Té cnica de Equipamentos a Saúde E ireli CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador -Ge ral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 295 /2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa EQUIPSUL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS A SAÚDE EIRELI .