CONTRATO Nº 06 2/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 Termo de contrato que entre si fazem o Município de Chapada e a empresa SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA , tendo como objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetr o, para a Secretaria da Assistência Social e Habitação. Pelo presente termo de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairr o Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, S r. Carlos Alzenir Catto , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 9022621966 SSP RS e CPF 354.948.240 -04 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ n º 00.485.542/0005 -25 , com sede à Avenida Brasil Oeste , n º 3.555, B airro Boqueirão , na cidade de Passo Fundo/RS , neste ato representada po r sua representante legal Sr a. Ingrid Ma chado Rodrigues , brasileiro, casado, (profissão), CPF nº 012.055.270 -10 , portador da Carteira de Identidade nº 7098360261 , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 013/2018, na Lei n º 8.666/93, assim como em co nformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) veículo zero quilômetro, com as seguintes características mínimas : Item Descrição Marca/Modelo Quantidade Preço Unitário 01 Motor de no mínimo 1.3, ano e modelo de 2018 ou superior, do tipo sedan, pintura sólida, de 04 (quatro) portas, para 05 (cinco) passageiros, co m câmbio manual de no mínimo 05 (cinco) marchas a frente e uma a ré, ar quente, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, ?air bag? duplo, trio elétrico (trava, vidro e alarme), rádio AM/FM CD MP3, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, pneus e rodas de no mínimo aro 14 (quatorze) e porta malas de no mínimo 470 litros, garantia de fábrica de no mínimo 03 (três) anos, tudo em conformidade ao Código de Trânsito Brasileiro. CHEVROLET PRISMA LT 1.4 CÂMBIO MANIAL COR BRANCA 01 R$ 51.000,00 CLÁUSULA SEGUN DA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do veículo é de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue de acordo com o edital e a proposta vencedora da licitação, no seguinte endereço: Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) . CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENT O O pagamento será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 60 (sessenta) dias após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsáv el pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Bradesco , Agência 3708 -7, Conta Corrente 83566 -8. §1º . Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º . Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do ob jeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total d o referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de amba s as partes. CLÁUSU LA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. Veículo para Secretaria da Assistência Social e Habitação : 1001 08 241 0029 1010 44905200000000 1064 0 30202.3 EQUIPAMENTOS E 1001 08 241 0029 1010 44905200000000 1119 0 39314.2 EQUIPAMENTOS E CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia nas formas previstas no artigo 56 , § 1º da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES I - Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. II - Das obrigações Constituem obrigações do CON TRATANTE : a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA : a) Entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contra to. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cump rindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do pres ente contrato; CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA sujeita -se às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos; c) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durant e a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) Inex ecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direi to de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses do s incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente , por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente , nos termos da legislação. A rescisão de que trat a a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) Retenção dos cr éditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a en sejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 018/2018, Pregão Presencial nº 013/2018 aos Decretos Municipais nº 061/2005 e nº 090/2006, a Lei Federal nº 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉ CIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO MATERIAL O objeto do presente contrato tem garantia de 03 (três) anos, conforme manual do fabricante, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBI MENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) Definitivamente , após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente ac eitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete ver ificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presen te contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 01 de junho de 2018. Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRA TANTE SPONCHIADO JARDINE VEÍCULOS LTDA Ingrid Machado Rodrigues CONTRATADO Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Cassia Vanuza Strauss 018.086.150 -69 028.173.800 -96 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n º 97.436 Procurador Geral do M unicípio