LEI Nº 4. 30 4/202 3 Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Chapada/RS e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 92.750,15. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, faz sabe r que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55 -III da Lei Orgânica, sanciona a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023, instituído pela Lei Orçamentária Anual LOA n° 4.235/2022 de 28 de dezembro de 2022. 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1715 Outros Serviços de Terceiros PJ. Valor Total R$ 46.207,00 08 SECRETARIA DE EDUC AÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903600000000 1715 Outros Serviços de Terceiros PF. Valor Total R$ 19.803,28 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 33903900000000 1716 Outros Serviços de Terceiros PJ Valor Total R$ 18.717,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0806 13 392 0054 2162 Lei Complementar 195 PG 0806 13 392 0054 2162 3390360000 0000 1716 Outros Serviços de Terceiros PF Valor Total R$ 8.022,87 Total R$ 92.750,15 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, no valor de R$ 92.750,15. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada/RS, Gabinete do Prefeito Municipal, em 04 de Outubro de 2023. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Munici pal Registre -se e Publique -se. ELOY ARTY AULER Secretário Municipal da Admi nistração .