CONTRATO Nº 071 /2021 PROCESSO Nº 033 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre A nchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa CALLIARI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 94.744.224/0001 -51 , com sede na Avenida Barão do Rio Branco , nº 1547, sala 03, Bairro Centro , na cidade de Marau , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represe ntada por seu Diretor Presidente , Sr. Daniel Felipe Calliari , inscrit o no CPF n º 003.388.220 -70 , e portador da Cédula de Identidade nº 5055660608 , SJS/ RS, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 020 /20 21, Processo Licitatório n º 033 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/19 93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação contratação de empresa para prestação de serviços de aprofundamento de 01 (um) poço ar tesiano tubular , na quantia de 105 metros, situado do Distrito do Boi Preto interior do município, para normalizar, em regime de urgência , o abastecimento de água da comunidade , conforme solicitado pela Secretari a Municipal de Obras e Trânsito do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 un Deslocamento para aprofundar poço R$ 5.500,00 R$ 5.500,00 02 105 metros Aprofundamento poço tubular R$ 100,00 R$ 10.500,00 03 60 metros Cano Galvanizado 1 1/4 R$ 72,00 R$ 4.320,00 04 10 un Luva Galvanizada 1 1/4 R$ 16,00 R$ 160,00 05 60 metros Cabo Flexível 3x4 R$ 24,00 R$ 1.440,00 06 01 un Serviço de retirada de Bomba R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totali za para este instrumento o valor de R$ 23.420,00 (vinte e três mil quatrocentos e vinte reais). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após envio de relatório de execução/conclusão do serviço acompanhado da respe ctiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pela fiscalização do serviço . §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato ger ador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula p rimeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de execução do serviço é de até 10 (dez ) dias, a contar da assinatura deste instrumento . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem of ertado, devendo, obrigatoriamente, conter em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a prestação do serviço está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0402 17 511 0060 1008 44905199010000 0001 E 13762.6 REDES DE AGUA CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º . Recusa injustifi cada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º . Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para a legar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Qu ando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATADA o Sr. Daniel Felipe Calliari. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do cont rato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Trâ nsito , Sr. Adilson Miguel Schneider . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 033/ 20 21, Dispensa de Licitação n º 020 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 12 de abril de 2 021. Gelson Miguel Schere r Prefeito Municipal CONTRATANTE CALLIARI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Daniel Felipe Calliari CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 071 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAP ADA -RS e a empresa CALLIARI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA .