CONTRATO Nº 066 /2016 PROCESSO LICITATÓRIO N° 01 0/2016 PREGÃO PRESENCIAL N° 00 5/2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO 01 (UM) BRITADOR NOVO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, PARA RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO BRITADOR JÁ EXISTENTE. Co ntrato celebrado entre o MUNICIPIO DE CHAPADA-RS , sita a Rua Padre Anchieta, 90 em Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, S r Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, comerciante, RG: 9022621966 CPF: 354.948.240-04 doravante denominado CONTRATANTE e CCM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS EIRELI estabelecido ao Acesso Plinio Arlindo de Nês, 1081D, Bairro Belvedere, Município de Chapecó - SC , CEP: 89.810- 460 Fone (49) 2049 4700 inscrito no CNPJ sob número 02.873.674/0001-26, neste ato representada pelo Gerente Comercial, Sr Cleber Luiz Gauze brasileir o, casado, do comércio, RG: 3122904 CPF: 021.532.459-58, doravante denominado CONTRATADA, para aquisição de 01 (um) Britador novo e fornecimento de peças e prestação de serviços para recuperação do britador já existente, descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 010 /2016, Pregão Presencial nº 005 /2016, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 061 de 1º de setembro de 2005, alterado pelo Decreto Municipal n° 090/2006 de 29 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e condições previstas no Edital e seus anexos, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ITEM 01: 01 (um) britador de mandíbulas novo, marca CCM, com tamanho de 620x400 mm de abertura para alimentação e com regulagem da região de cominuição (1? e 4?) realizado através da abertura das mandíbulas (móvel e fixa) via cunha horizontal e vertical ativados por parafusos de regulagem, carcaça inteiriça totalmente fabricada em ferro fundido, eixo suportado por rolamentos auto compensadores e volantes de inércia travados via bucha cônica, acionamento realizado via motor elétrico, trifásico, tensão de 380 V, potência de 40 HP , acoplado com chave liga/desliga, transmissão de força utilizando polias e correrias ?v?, proteções para os elementos rotativos, capacidade de produção de 25 ton./Hr, peso operacional de no mínimo 6500 Kg. ITEM 02: Serviços de Recuperações; a) Peneira vibratória, desmontagem e substituição das telas de peneiramento, esticadores da tela, polias, buchas cônicas, parafusos de regulagem, correias de acionamento do motor, chapa de amortização da queda do material britado, mola da base do motor e molas helicóidas da peneira, recuperação das chapas laterais da carcaça, base do motor, proteção dos contra pesos e base da peneira, fabricação de bicas para direcionamento do material separado, quadro de apoio das telas da peneira e proteções para as correias do motor, revisão e recuperação dos acionamentos, revisão dos rolamentos, labirintos, espelhos e eixo. b) Silo alimentador , desmontagem e recuperação das chapas laterais, chapa frontal, chapa traseira, polias, reforços e apoios de estabilização e fundo da mesa vibr atória, substituição das correias de acionamento do motor e molas helicoidais de sustentação, revisão da caixa vibratória (contrapesos, engrenagem, respiro e nível) e dos acionamentos, fabricação da proteção das correias de acionamento do motor. c) Esteira transportadora, substituição dos roletes de carga, cavaletes, parafusos do cavalete, esticadores, roletes de tração, roletes de retorno, polias, rolamentos, mancais, correias de acionamento, roletes de locomoção, raspadores, lona transportadora e roletes guias, recuperação do perfil base da esteira e longarinas das bases de sustentação da esteira, revisão e recuperação dos acionamentos. A Ga rantia de 06 (seis) meses em relação ao equipamento e serviços de recuperação; CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRE ÇO Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de c ustos nos preços das peças e serviços , sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) sendo, R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil) referente o Britador Novo, e R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) referente as peças e R$ 12.000,00 (Doze mil reais) referente a mão de obra de recuperação dos equipamentos do Britador já exi stente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 0901 04 122 0002 1061 44905200000000 0001 0 24101.6 EQUIPAMENTOS 0901 04 122 0002 2048 33903900000000 0001 0 24593.3 OUTR. SERV. TER CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO Como parte, a dação em pagamento pelo Município de 01 (um) Equipamento Britador de Mandíbula, da marca Faço, nº controle de patrimônio nº 109901, pelo preço de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), 01 (um) Reboque Placas: IBP 2032, Modelo REB/FNV ? FRUEHAUF, Ano/Modelo 1984/1984, Cor Am arela, Chassi nº: 07801ME, nº controle de patrimônio 109903, pelo preço de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ). Ambos no estado em que se encontram, isentando o Município de qualquer defeito futuro ou vício oculto que os referidos equipamentos apresentarem. 20% (vinte) por cento do saldo restante, sendo R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) mediante depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor, em até 10 (dez) dias após a instalação e funcionamento do britador novo, com os devidos serviços de recuperação efetuados nos equipamentos já existente; O Saldo restante será pago em 08 (oito) parcelas de iguais e mensais valores sendo R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada uma, sem correção dos mesmos, sendo a primeira a ser paga após 30 (trinta) dias d a instalação e funcionamento; e as demais nos meses subsequentes; A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão e nº do contrato firmado, a fim de se acelerar o trâmite de r ecebimento e conferência para posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS Os objetos da presente licitação conforme descritos na cláusula primeira do presente contrato, deverão ser entregue e instalado bem como a realização dos serviços de recuperação em até 30 (trinta) dias após emissão da ordem de início dos serviços; A vigência do contrato se dará a partir da assinatura do mesmo até expirar as referidas garantias; CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o referido objeto adquirido e instalado, juntamente com as recuperações dos equipamentos concluídas, devidamente testadas quanto a funcionalidade e produção, dentro das condições solicitadas no Processo Licitatório nº 010/2016. Constituem direitos da CONTRATADA de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta. 2. Das Obrigações: Constituem obrigações da CONTRATANTE: - efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula segunda. Constituem obrigações da CONTRATADA: - fornecer o objeto e os serviços nas condições estabelecidas no Edital; CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e; c) judicialmente, nos ter mos da legislação. A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades: a) advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequena irregularidade, para as quais haja concorrido; b) multa sobre o valor total do contrato, de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na entrega das mercadorias. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. Chapada-RS, em 01 de Março de 2016. Carlos Alzenir Catto Cleber Luiz Gauze Prefeito Municipal Gerente Comercial CONTRATANT E CONTRATADO Testemunhas: Silvano Luis Schneider Gustavo Sturmer 462.147.120/15 038.220.670/60 Vis to e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS: 97.436 Assessor Jurídico