PORTARIA Nº 383 /20 21 Cancela A dicional de Insalubridade de servidor a Municipa l. O Prefeito do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art.1º. Cancela ad icional de quarenta por cento ( 40%) de insalubridade da Servidor a Pública Municipa l Debora de Oliveira Strider , Técnica em Agropecuária , matrícula 3041 -4. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo ao dia 01 de junho de 2021 . Chapada RS, 23 de junho de 20 21, Gabinete do Prefeito Municipal. Registre -se e Publique - Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração