1 CONTRATO Nº 329/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001-79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530-91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RAQUEL GIORDANI , inscrita no CNPJ sob nº 60.704.759/0001-87, estabelecida na Rua Nicolau Dill, nº 145, Bairro Santa Lúcia, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99530-000, neste ato representada por sua representante legal, Sr. Raquel Giordani, inscrita no CPF sob nº 063.924.109-37, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, mediante adoção das seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de horas máquinas visando a recuperação de estradas vicinais, conforme Termo de Convênio FPE nº 730/2025, conforme descrito no Termo de Referência, que faz parte integrante deste independente de transcrição. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE CONSUMO ESTIMADO VALOR UNITÁRIO 1 Prestação de serviço de CAMINHÃO TRUCK TRAÇADO 6X4 com caçamba basculante, capacidade mínima de 16m³. Ano de fabricação não inferior a 2016. Hora Trabalhada 521 R$ 205,00 2 Prestação de serviço de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, peso operacional mínimo de 21.000 Kg. Capacidade mínima da concha 1,2m³. Ano de fabricação não inferior a 2016. Hora Trabalhada 218 R$ 325,00 1.2. Todas as despesas sejam de deslocamento, segurança do objeto, equipamentos de segurança, manutenção, combustível, operador, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e demais despesas decorrentes da presente contratação serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora desta licitação, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal. 1.3. As empresas deverão possuir veículos compatíveis com a descrição do item, os quais vão auxiliar a Secretaria de Obras. Os serviços caracterizam-se em recuperação da estrada que liga a estrada RS 330 até a localidade de Pinheiro Marcado; recuperação da estrada que liga o distrito de São Miguel até o Distrito de Boi Preto; e recuperação da estrada que liga o Distrito de Tesouras até a localidade da Fazendinha. 2 1.4. O material transportado e aplicado permitirá a correção do abaulamento das estradas, melhorando a drenagem superficial do leito e reduzindo problemas como erosões, acúmulo de água e desgaste acelerado das vias. Isso garantirá maior resistência às intempéries e prolongará a vida útil das estradas, minimizando a necessidade de futuras intervenções emergenciais. CLÁUSULA SEGUND A ? DO PREÇO 2.1 Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços de materiais e serviços, sendo o valor certo e ajustado pelo valor total de R$ 177.655,00 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA ?DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas para a contratação e pagamento, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903921000000 1701 E 63801.3 MANUT. CONSERV.D CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO 4.1. Os bens serão recebidos juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico, contrato e da nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3.1. A empresa vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal o relatório de serviço prestado, com indicação do local, dias de prestação do serviço, identificação do condutor e horas trabalhadas. O pagamento será liberado após o aceite da Secretária de Obras e Trânsito. 4.3.2. Poderá ser efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal e Decreto Municipal nº 023/2022. 4.4. O pagamento deverá ser efetuado, contra empenho, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após a realização do serviço por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. 3 4.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS 5.1. O prazo para a execução dos serviços é de 05 (cinco) meses e deverão ter início no máximo 03 (três) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviço. 5.1.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado por 01 (um) mês havendo necessidade justificada. 5.2. O recebimento provisório do objeto dar-se-á com a conferência física do objeto e o recebimento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório. CLÁUSULA SEXTA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 A CONTRATADA deverá: I - Executar fielmente o objeto do presente contrato; II - Indicar preposto para representá-la na execução do presente contrato; III - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 7.1 A CONTRATANTE deverá: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA refere nte aos serviços executados; II - Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATAN TE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 8.1 O contrato ora celebrado poderá ser extinto caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021. 4 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades dispostas no item 18 do Edital. §1º. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 10.1 São responsáveis pela gestão deste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider, Secretário de Obras e Trânsito, e pelo CONTRATADO a Sra. Raquel Giordani. 10.2 A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria de Obras e Trânsito, através do Servidor Sr. Vilson Hilário Kerber. 10.3. A fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidora Amanda Schirmer de Andrade ou seu suplente Sr. Adilson Miguel Schneider. §1º. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE. §2º. A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral a exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e suas consequências e implicações próximas ou remotas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada/RS, 11 de novembro de 2025. Gelson Miguel Scherer RAQUEL GIORDANI Prefeito Municipal Raquel Giordani CONTRATANTE CONTRATADO 5 Testemunhas: Keith Natana Gris Daiane Michele Hanauer 018.498.120-47 018.086.150-69 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 329/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a empresa RAQUEL GIORDANI.