DECRETO Nº 148 /202 2 DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSON MIGUEL SCHERER , PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conformidade com a s Lei s Municipa is nºs 2.535/2014 e 2.546/2014 de 25 de julho de 2014, Instrução Normativa RE nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legisl ação vigente: DECRETA Art. 1º Fica estabelecida a adesão do Município de Chapada à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano: Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio Janeiro de 202 3 02 (dois) v ale compra s mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Fevereiro de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Março de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Abril de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Maio de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Junho de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Julho de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Agosto de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Setembro de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Outubro de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Novembro de 202 3 02 (dois) vale compras mens ais R$ 300,00 cada vale/prêmio Dezembro de 202 3 02 (dois) vale compras mensais R$ 300,00 cada vale/prêmio Art. 2º As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo so rteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio. §1º Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo: Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone Roberta Wagner Hendges Funcioná ria Publica Prefeitura incra@ chapada.rs.gov.br 54 3333 1166 §2º A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada /RS, em 10 de novem bro de 202 2. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL ELOI ARTY AULER SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre -se e Publi que -se