CONTRATO N° 125/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 72 /20 21 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 23 /20 21 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Migu el Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Em presa ANDERSON SILVA MACHADO - ME , estabelecida na Rua Ângelo Rech , n° 700 , Bairro Centro , cidade de Sarandi/RS , CNPJ sob n° 15.439.779/0001 -13 , representada neste ato pelo Sr. Anderson Silva Machado , portador do CPF n° 001.898.970 -58 e RG n° 1066097997 , doravante denominado CONTRATADO , para executar a prestação de serviços conforme segue . CLÁU SULA PRIMEIRA ? DA LEGALIDADE 1.1. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório n° 072/2021 , Pregão Presencial n° 023/2021 , regendo -se pela Lei federal n° 8.666/93 e alterações. Lei 10.520/2002 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabi lidades das partes. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO 2.1 Consti tui objeto da presente contrato a contratação empresa(s) especializada para prestação de serviços de Instrutor de Música com real ização de ensaios, coreografias e ritmos para a Banda Municipal d e Chapada e canto/coral para o Grupo Artístico de Idosos, para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Chapada ? RS , conforme descrição a seguir: Item Quantidade De scrição Valor Mensal Valor Anual 01 01 Prestação serviços de realização de ensaios, coreografias, ritmos da Banda Municipal de Chapada, disponibilizando pessoa especializada para atuar como Maestro/Instrutor de Música do R$ 1.800,00 R$ 21.600,00 referido grupo, que compreenderá, além das apresentações da Banda Municipal em datas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, ensaios semanais de no mínimo 4 (quatro) horas a serem realizados nas dependências da Escola Municipal Érico Veríssimo ou em logradouros públicos, para Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS. 02 01 Prestação serviços de realização de ensaios canto/coral para o Grupo Artístico de Idosos, disponibilizando pessoa especializada para atuar como Instrutor de Música do referido grupo, que compreenderá, além das eventuais apresentações do Grupo Artísticos de Idoso em datas estabelecidas pela Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, ensaios semanais de no mínimo 2 (duas) horas, a serem realizados nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, para a Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação. R$ 1.130,00 R$ 13.560,00 TOTAL MENSAL R$ 2.930,00 TOTAL ANUAL R$ 35.160,00 2.2. A CONTRATADA apresenta o seguinte profissional: Anderson da Silva Machado , que irá prestar os serviços do contrato. 2.2.1 A substituição do profissional poderá ser solicitada ao longo do contrato, desde que realizada por escrito e aceita pelas Secretarias que integram o presente instrumento . CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O valor total estimado é de R$ 35.160 ,00 (trinta e cinco mil cento e sessenta reais) anual, sendo o valor de R$ 2.930,00 (dois mil novecento s e trinta ) mensal , pelos serviços descritos na tabela do item 2.1. 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Tesouraria do Município, boleto bancário ou depósito em conta corrente . Para tanto a CONTRATADA indica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 1761.7, conta corrente 0515.003. 3.3. Para o efetivo pa gamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo I PCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo, sem a incidência de juros. 3.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagame nto. 3.6 Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das rubricas: ? Secretaria Municipal de Educa ção Cultura e Desporto: 0806 13 392 0054 2045 33903905000000 0001 E 37090.8 SERVICOS TECNIC ? Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: 1002 08 241 0110 2105 33903905000000 1101 E 46995.5 SERVICOS TECNIC 1002 08 241 0110 2105 33903905000000 113 3 E 46996.3 SERVICOS TECNIC 1002 08 241 0110 2105 33903905000000 1180 E 46997.1 SERVICOS TECNIC CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, até completar 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO 6.1 O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qu alquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências; e, VI. desde que comunica a empresa contratada com antecedência de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIR EITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. 2. Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteiramente responsabilidade pelas obri gações sociais e trabalhistas entre o CONTRATADO e os empregados; c) Manter duramente toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas; d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes a execução do presente contrato. CLÁUS ULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO 7.1. São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pelo CONTRATADO o Sr. Anderson Silva Machado . 7.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , através da Supervisora de Ensino Sr a. Eni do Nascimento e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Secretário Sr. Ademir Antônio Renner. CLÁUSULA OITAVA : DO FORO 8.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Carazinho RS, para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas que também assinam. Chapada - RS, 26 de julho de 20 21 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE ANDERSON SILVA MACHADO ? ME Anderson Silva Machado CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 125 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa ANDERSON SILVA MACHADO ? ME .