CONTRATO Nº 021 /202 2 PROCESSO Nº 008 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005 /202 2 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anc hieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91 , denomina do CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa MARCIO AURELIO ALLEBRAND ? MEI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.695.365/0001 -18 , com sede na Rua Hilário Ribeiro nº 292, Bairro Laranjal ? Carazinho/RS , neste ato representada pela S r. Marcio Aurélio A llebrand , portador da Cédula de Identidade nº 3059855258 SSP/RS e inscrita no CPF nº 903.886.230 -04, denominado CONTRATAD O, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 005 /202 1, proveniente do Processo Licitatório nº 008 /202 1, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertin entes, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos permanentes e material ambulatorial de uso das unidades de saúde , para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Chapada -RS, conforme especificações a seguir: ITEM QUANT. PRODUTO/DESCRIÇÃO R$ UNIT. R$ TOTAL 01 01 SELADORA GRAU C IRURGICO COM ACIONAMENTO PÉ R$ 1.480,00 R$ 1.480,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.480,00 (hum mil e quatrocentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão inclu ídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO se compromete a ofertar garantia de reparo prove niente de vício s de qualidade, quantidade, funcio namen to, entre outros , de no mínimo 06 (seis ) meses, contados da data de entrega do produto, assim como prestar assistência técnica quando necessário e devidamente solicitado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUART A: O prazo de entrega do referido objeto é de 90 (nove nta ) dias, a contar da ordem de entrega dos produtos. CLÁUSULA Q UINTA: O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA SEXTA: A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na se guinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 0040 E 3769.9 APAR. EQUIP.UTEN 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 4002 E 3770.2 APAR . EQUIP. UTEN CLÁUSULA SÉTIMA: A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de a té 90 (nove nta) dias a contar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA OITAVA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas dev erão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA NONA: Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações as sumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratan te; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Mig uel Sche rer; e pel o CONTRATADO o Sr. Marcio Aurélio Allebrand CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretári a, Sr a. Odete Maria Guareschi . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 008 /202 1, Dispensa de Licitação nº 005 /202 1, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato ser ão dirimidos perante o Foro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Chapada -RS, 19 de janei ro de 202 2. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE MARCIO AURELIO ALLEBRAND ? ME Marcio Aurélio Allebrand CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de V argas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 021 /2021 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa MARCIO AURELIO ALLEBRAND ? ME .