1 TERMO ADITIVO Nº 098 /202 3 QUARTO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 076/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 047/2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019 Termo aditivo ao Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público I nterno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 - 79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada - RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , denominado CONTRATANTE , e a empresa SIMPEX ? SE RVIÇOS D E COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA. , inscrita no CNPJ nº 07.734.631/0001 -83, com sede à Avenida Independência, nº 23, Bairro Félix, Palmeira das Missões, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 98.300 -000, neste ato representada pelo S ócio Pro prietário João Manoel da Silva Neto , denominada CONTRATADA , já qualificados no Contrato nº 076/2019 , resolvem aditar o documento original, nos termos e condições seguintes : CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a CLÁUSULA TERCEIRA ? DA REMUNERAÇÃO do Contrato n º 076/2019, passando o CONTRATANTE a pagar à CONTRATAD A o valor mensal de R$ 52.766, 19 (cinquenta e dois mil , setecentos e sessenta e seis reais e dezenove centavo s), reajustado em 3,94 % pelo índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 (do ze) meses , c onforme previsão contratual . CLÁUSU LA SEGUNDA Por conveniência administrativa, fica aditada a CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO do Contrato nº 076/2019 , nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 , estendendo -o p or mais 12 (doz e) meses, a contar de 10 de julho de 2 02 3 a 09 de julho de 2 02 4. CLÁUSULA TERCEIRA Todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 076/2019 e Termos Aditivos 053 /2020 , 037 /2021 e 104/2022 que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o pr es ente instrument o em 0 3 (três ) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Chapada /RS, em 07 de julho de 202 3. Gelson Miguel Scherer SIMPEX ? SERVIÇOS D E CO LETA, TRANSPO RTE Prefe ito Municipal E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA CONTRATANTE João Manoel da Silva Neto CONTRATADA GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Assinado de forma digital por GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=GELSON MIGUEL SCHERER:37319353091 Dados: 2023.07.07 14:04:50 -03'00' JOAO MANOEL DA SILVA NETO:01974533093 Assinado de forma digital por JOAO MANOEL DA SILVA NETO:01974533093 Dados: 2023.07.07 15:30:34 -03'00' 2 Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Luciane Vogt 018.498.120 -47 885.700.290 -04 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme S teff en OAB/RS: 67 .892 Proc urador Geral Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Termo Aditivo nº 098 /202 3, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa SIMPEX ? SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS LTDA . KEITH NATANA GRIS:018498 12047 Assinado de forma digital por KEITH NATANA GRIS:01849812047 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=22949096000171, ou=presencial, cn=KEITH NATANA GRIS:01849812047 Dados: 2023.07.07 14:22:43 -03'00'