CONTRATO N° 180 /202 2 PROCESSO N° 088 /202 2 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 044 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida na Rua Padre Anchieta, 90, centro, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, através de seu Pr efeito Municipal o Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/ RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, denominado CONTRATANTE , e a empresa DMV ENGENHARIA LTDA , com sede na Rua Marechal Floriano nº 2853, Apt 202 Pavmto Edif Belvedere, Bairro Centro, Santo Angelo/RS, CEP: 9 8.803 -433, inscrita no CNPJ sob o nº 20.863.685/0001 -07, neste ato representado pel o seu sócio administrador Sr. Mathias augusto Parnoff , portador do CPF nº 019.460.170 -60 , e RG nº 1076930187 SJS/RS , denom inada CONTRATADA , firmam o presente Contrato de prestação de serviços de Engenharia , em conformidade com o inciso I do art. 24 da Lei Federal 8.666/93, que será regido pelas cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO : O presente tem como objeto a cont ratação Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de engenheiro elétrico para elaboração de projeto técnico para entrada de energia de 75KVA para o prédio do Centro de Atenção Integral a Saúde do Município de Chapada, com memorial técn ico descritivo, a lista de materiais e a ART de Projeto. E tudo aquilo que for necessário para o devido encaminhamento do projeto e a aprovação do mesmo na concessionária de energia elétrica, levando em consideração que o corpo técnico do setor não possui em suas atribuições, especificação para tal tipologia de projeto, solicitado pela Secretaria Municipal da Saúde. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS a) Elaboração de Projeto de Subestação de energia elétrica de 75kVA para o Novo Centro de Atenção Integral a Saúde em Ch apada -RS. b) O objeto é o Projeto de entrada de energia com uma Subestação de 75kVA, o memorial técnico descritivo, a lista de materiais e ART de Projeto. Tudo aquilo que for necessário para o devido encaminhamento do projeto e a aprovação do mesmo na con cessionária de energia elétrica. c) O projeto atenderá todas as normas técnicas pertinentes e as normas da concessionária de energia elétrica. CLÁUSULA SEGUNDA ? VALOR Pela prestação dos serviços, o contratante pagará a Contratada o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais ). Parágrafo Único. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA ? PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal e será pago em até 20 (vinte) dias após a realização do serviço. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em lo cal de fácil visualização, a indicação do número do contrato, número do processo e número da dispensa de licitação. §1º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabe lecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUARTA ? PRAZO PARA INÍCIO E VIGÊNC IA DO SERVIÇO Os serviços objeto deste contrato deverá ser iniciado, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste instrumento. O prazo de vigência do contrato será de 30 ( trinta ) dias a contar da data de sua assinatura . CL ÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS O prazo de conclusão dos serviços será de até 30 (trinta) dias após a data da assinatura do contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deverá: I ? executar fi elmente o objeto do presente contrato; II - indicar preposto para representá -la na execução do presente contrato; III - responsabilizar -se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem com o por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; IV - zelar pelo cumprimento, por p arte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo àquela fornecer -lhes equipamentos de proteção individual (EPI) e crachá de identificação contendo o nome e função do empregado; V - responsabilizar -se por todos os danos causados por s eus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; VI - reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar ví cios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deverá: I - efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em c onformidade com a Cláusula Segunda; II ? determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo realizados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso; III - designar servidor per tencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato. CLÁUSULA OITAVA ? ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo Sr . Marcos Pedro Polla, Engenheiro Civil do Município. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES: Qualquer variação na forma do pagamento ajustada será feita mediante acordo escrito entre as partes, e será parte integrante do Contrato, observadas as condições legais estabelecidas, ressalvadas as alterações unilaterais permitidas à Administração (art. 65, inciso I). §1º O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos: I - Unilateralmente, pela contratante; ou, II - Por acordo das partes; §2º Quaisq uer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do Contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso. §3º O inadimplemento de qualquer das c ondições ora avençadas, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato pela CONTRATADA enseja sua rescisão, com todos os ônus e consequências daí decorrentes, tanto contratuais como as previstas em Lei. §4º Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA sujeitar -se -á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos: I - Multa de até 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, limitando est á a 15 (quinze) dias, após o qual será cons iderado inexecução contratual. II - Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. III - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução to tal do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 02 (dois) anos. IV - As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 0401 10 301 0107 1074 44905180000000 0040 E 3960.8 ESTUDOS E PROJE CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO: Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assin am o presente instrumento, em 05 (cinco ) vias de igual teor e forma. Chapada, 30 de junho de 20 22. Gelson Miguel Scherer PREFEITO MUNICIPAL Contratante DMV ENGENHARIA LTDA Mathias augusto Parnoff Contratado Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 180 /202 2, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA/RS e a empresa DMV ENGENHARIA LTDA .