CONTRATO Nº 080 /202 3 PROCESSO Nº 038 /202 3 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020 /202 3 Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrit a no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre An chieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Moacir Antônio Grethe, brasileiro, casado, portador do CPF nº 429.020.100 -87 e CI nº 7033357687, residente e domiciliado na cidade de Chapada /RS, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa CARINA PEREIRA DUARTE ALLEBRAND MEI , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 27.173.396/0001 -25, com sede na Rua Hilário Ribeiro nº 292, Bairro Laranj al ? Carazinho ?RS, CEP: 99.500 - 000 , neste ato representad o pel a sua proprietária e administradora a Sr a. Carina Pereira Duarte Allebrand , portador a da Cédula de Identidade nº 2084163118 SJS / RS e inscrit a no CPF nº 000.856.970 -36 , denominad a CONTRATAD A, tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação nº 020 /202 3, proveniente do Processo Licitatório nº 038 /202 3, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, artigo 24, incis o II e demais legislações pertinentes, firmam o presente contrato mediante o estab elecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a aquisição de material e equipamento odontológico para serem utilizados nas unidades de Saúde do município. ITEM QUANT. UNID. PRODUTO/DESCRIÇÃO UNIT. R$ TO TAL R$ 01 01 UN DESTILADOR DE ÁGUA SHUSTER R$ 1.280,00 R$ 1.280,00 CLÁUSULA SEGUNDA : O bem objeto, relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta reais). O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante o recebimento dos produtos e a respectiva nota fiscal do obj eto deste contrato , devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. §1º. Na nota fiscal deverão est ar destacados os valores relativos ao INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º. Haverá, sendo o caso, retenção de imposto de Renda, c onforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. §3º. Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula segunda deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indica ção do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUARTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0401 10 3 01 0107 2141 33903010000000 1500 E 4972.7 MATERIAL ODONTO 0401 10 301 0010 1124 44905208000000 1500 E 3842.3 APAR. EQUIP. UTEN CLÁUSULA QUINTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trin ta) dias a contar da dat a de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto. CLÁUSULA SEXTA : Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no p razo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA SÉTIMA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, t endo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hip óteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, a Sr a. Odete Maria Guareschi ; e pel a CONTRATAD A a Sr a. Carina Pereira Duarte Allebrand . CLÁUSULA NONA : A fiscalização do contrato ficará a cargo da fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Saúde, através da Sr a. Cláudia Silvana Artmann . CLÁUSULA DÉCIMA : O presente contrato está vinculado ao Processo Li citatório nº 038 /202 3, Dispensa de Licitação nº 020 /202 3, Lei Federal nº 8.666, de 21 de jun ho de 1993, artigo 24, i nciso II e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEI RA: Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o F oro da Comarca de Carazinho/ RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo f irmadas. Chapada - RS, 08 de março de 202 3. MOACIR ANTÔNIO GRETHE Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE CARINA PEREIRA DUARTE ALLEBRAND - MEI Carina Pereira Duarte Allebrand CONTRATAD A Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sal es de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Dr. Guilherme Steffen OAB/RS: 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 080 /202 3, firmado entre o MUNICÍP IO DE CHAPADA -RS e a empresa CARINA PEREIRA DUARTE ALLEBRAND ? MEI .