CONTRATO N. 007/2022 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na lei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social. O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90 , inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 -79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa indi vidual IVO FERREIRA PAIS - MEI , microempresa individual, localizada na Rua Arcildo Henrique Begrow, nº 20, Bairro Progresso, na cidade de Chapada/RS, inscrita no CNPJ n.º 27.982.981/0001 - 76, representada por seu proprietário, o Sr. IVO FERREIRA PAIS , Brasil eiro, divorciado, empresário, Carteira de Identidade nº 1015283011 , e CPF nº 326.670.940 - 34 , residente e domiciliado nesta cidade de Chapada/RS, doravante denominado Compromissário Financiado , e a Sra. CLAUDIA REGINA SCHNEIDER LANSING, brasileira, casada, o perária, inscrita no CPF nº 019.466.520 -83 e RG nº 1097162851 e seu cônjuge Sr. LUCIANO LANSING, brasileiro, casado, pedreiro, residentes e domiciliados na Rua Arcildo Henrique Begrow, Nº 20, Bairro Progresso, Município de Chapada - RS, doravante denominad os Fiadores, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na lei 2.346/13 que ?INSTITUÍ O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o des envolvimento econômico e social do próprio Município, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Para adquirir equipamentos?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000, 00 (três mil reais), que deverá ser empregado no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 12 (doze) prestações mensais, com os primeiros 4 (quatro) meses de carência, se ndo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 05/05/2022 e as outras consecutivas até o dia 05 (cinco) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado será corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, e juros lega is de 6% ao ano, capitalizados mensalmente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três presta ções consecutivas ou intercalados, ou deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as pa rcelas vincendas. Parágrafo único . O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencida s. Cláusula Sexta ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito ju dicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusul a Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de co nta e responsabilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e dos Fiadores , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrig ações atribuídas à FINANCIADA , responsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adi mplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos art igos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta d a seguinte dotação orçamentária: Concessão de Empréstimos ? FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questõ es oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 06 de Janeiro de 2022. Gelson Mi guel Scherer Prefeito Municipal Compromitente Financiador Ivo Ferreira Pais ? ME I Compromitente Financiada Claudia Regina Schneider Lansing Luciano Lan sing Fiadora Fiador Testemunhas: Ademir Antonio Renner Paulo Jair Costa Campana CPF CPF Secretário da Assistência Social e Habitação Secretário da Administração