CONTRATO Nº 075 /2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA N.T. LUIZE EPP . Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa N.T. LUIZE EPP , inscrita no CNPJ sob nº 93.577.427/0001 -38 , estabelecida na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 570, no bairro Centro da cidade de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul , CEP: 95.760 -000, neste ato representada por seu Proprietário , Sr. Nathan Torres Luize , insc rito no CPF sob nº 010.338.890 -75 e portador da Cédula de Identidade nº 6109083383 SJS RS, doravante denominada CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório n º 015/2020 , em conformidade com os parâmetros constantes do Anex o I ? Termo de Referência e termo da proposta , que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de materiais esportivos para as escolas da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n º 048/2019, visando a realização do projeto ?Turno Integral ? educação de 1º mundo? , nas especificações e valor relacionado abaixo: Item Quant. Prod uto Especificação Marca Modelo R$ Unitário R$ Total 03 02 REDE DE VOLEIBOL Rede para Voleibol Oficial. Medidas: 1 metro de altura X 9 metros de largura, malha 10 x 10 cm, fio espessura 2mm, material 100% PEAD (polietileno de alta densidade). NEDEL RV -4308 R$ 49,00 R$ 98,00 04 20 BOLA DE FUTSAL Bola de Futsal infantil, categoria sub 13. Confeccionada em PVC, divisão com 32 gomos, modelo matrizado. Circunferência 55 -59cm, peso 350 -380gr, câmara airbility . NEDEL SUB 13 R$ 23,80 R$ 476,00 05 20 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Bola de Futebol de Campo. Confeccionada em microfibra de PVC, circunferência 64 - STADIUM INTENSE R$ 33,80 R$ 676,00 66cm, peso 360 -390gr, câmara airbility costurada, miolo slip system removível e lubrificado. 09 20 RAQUETES PARA TÊNIS DE MESA Raquete para Tênis de Mesa (Ping Pong), o par. Fabricada em laminado de madeira, revestida de borracha lisa dos dois lados. CANVOY CVY -110 R$ 9,00 R$ 180,00 11 12 BOLA SUÍÇA PARA PILATES Bola suíça para Pilates 55cm (900gr). Confeccionada em materia l PVC, acompanha bomba de ar, na cor cinza. NEDEL NDL -55 R$ 41,00 R$ 492,00 14 30 CORDA DE PULAR Corda de pular. Composição: Nylon e madeira. Comprimento mínimo: 2 metros. Peso aproximado: 50gr. Produto certificado pelo INMETRO. ALAMANDAS ALM -210 R$ 3,9 5 R$ 118,50 20 40 BAMBOLÊ Arco de ginástica rítmica (bambolê), material PVC, diâmetro 1m, cores variadas. CEMAR CEM -63 R$ 2,00 R$ 80,00 21 10 CONES TAMANHO G Cone de Sinalização, o material deve ser em PVC, conter base de 28x28cm, altura de 50cm (faixas de 8cm), cores variadas. NEDEL NDL -50 R$ 7,50 R$ 75,00 Parágrafo Único. O objeto deste Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 , mediante termo aditivo . CLÁUSULA SEGUN DA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO : a) O contratado deverá entregar os materiais esportivos , após a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta ) dias úteis mediante a Solicitação de fornecimento do responsável pelo contrato junto a Prefeit ura Municipal de Chapada, com endereço na Rua Padre Anchieta, n º 90, centro, no município de Chapada/RS, em horário de expediente das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06 horas. b) Verificada a desconformidade de alguns dos materiais esportivos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando -se às penalidades previstas no edital. c) Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos materiais esportivos solicitados, a CONTRATADA entregará justificat iva escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega do item. A justificativa será analisada pela CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento. d) A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser en tregue junto com o fornecimento dos materiais esportivos , e constar o número do Processo Licitatório Pregão presencial. e) O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança d urante o transporte. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA : O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO : O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais esportivos que tra ta o presente contrato, a importância total de R$ 2.195,50 (dois mil , cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) . CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO : O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante entrega dos materiais esportivos , e emi ssão da nota fiscal. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO : As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 1 2 361 0046 2033 33903014000000 0020 E 21059.5 MATERIAL EDUCAT 0802 12 361 0046 2033 33903014000000 11 87 E 91386.3 MATERIAL EDUCAT CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES : Dos Direitos : Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniad os . Das obrigações : Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os materiais esportivos de acordo com as esp ecificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação , em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsab ilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS : A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção duran te a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Ine xecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licit ar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro d a contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pe ndente de liquidação qualquer obrigação financeira que for i mpos ta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos i ncisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78 da Lei n º 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO : A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO : O presente contrat o está vinculado ao Edital de Pregão Presencial n º 008/2020 , á proposta do vencedor e a Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OMISSÕES : Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEB IMENTO DO OBJETO : O objeto do presente contrato será recebido: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais esportivos com a especificação ; e b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais esportivos , desde que constatado que o objeto entregue atenda a todas as características e exigências consignadas na proposta do licitante, no edital do certame e no contrato e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO : Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidora Sandra Bays ? Supervisora de Ensino, para exercer a função de gestor do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, d a plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO : Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada -RS, em 1º de junho de 2020 . ______________________________ ______________________________ Carlos Alzenir Catto N.T. LUIZE EPP Prefeito Municipal Nathan Torres Luize ? Proprietário CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ______ ________________________ ______________________________ Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e aprovado: ______________________________ Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município