TERMO ADITIVO Nº 047/202 3 CONTRATO N º 107 /202 2 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Lenoir Marques , já qualificados no Contrato nº 107 /2022 , por seus representantes legais ao final assinados, resolvem aditar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.269 /202 3, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 107 /20 22, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Motorista , passando a ter como data final o dia 10 de abril de 202 4. CLÁUSUL A SEGUNDA Todas as demais Cláu sulas e disposições do Contrato nº 107 /20 22, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 10 de abril de 20 23. Gelson Miguel Scherer Lenoir Marques Prefeito Municipal Con tratad o Contratante Testemunhas: Eloy Arty Auler Deise Maria Vogt