1 CONTRATO Nº 265 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 150 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 086/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 91.395.137/0001 -48, com sede na Rua Severino Tolotti nº 19, Distrito Industrial Germano de Cesaro - Sarandi/RS, neste ato representado pelo sócio administrador o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz portador da Cédula de Identidade nº 1097756272, SJS/RS e inscrito no CPF nº 024.089.160 -03, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 150 /2023 , e Dispensa de Licitação nº 086 /2023, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , o contrato se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis , mediante as c láusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para realizar conserto, incluindo fornecimento de peças e prestação de serviços de mão de obra para o caminhão MERCEDEZ -BENZ LK 1114, Aspirado com placas IHL -1634, ano/modelo 1987/1987, chassi nº 9BM344019HB747490, renavam nº 00580806731, cor branca, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito do Município , conforme segue. ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Camisas un 05 R$ 98,00 R$ 490,00 02 Camisa un 01 R$ 110,00 R$ 1 10,00 03 Pistões c/anéis un 06 R$ 486,00 R$ 2.916,00 04 Bronzina de mancal un 01 R$ 430,00 R$ 430,00 05 Bronzina de biela un 01 R$ 242,00 R$ 242,00 06 Buchas de biela un 06 R$ 28,00 R$ 168,00 07 Bucha de comando un 01 R$ 200,00 R$ 200,00 2 08 Válvulas de admissão un 06 R$ 46,00 R$ 276,00 09 Válvulas de escape un 06 R$ 63,00 R$ 378,00 10 Bicos injetores un 06 R$ 110,00 R$ 660,00 11 Defletor un 01 R$ 15,00 R$ 15,00 12 Pista un 01 R$ 100,00 R$ 100,00 13 Filtro do óleo un 01 R$ 39,00 R$ 39,00 14 Juntas do motor un 01 R$ 515,00 R$ 515,00 15 Tubos de cola un 01 R$ 25,00 R$ 25,00 16 Silicone un 01 R$ 55,00 R$ 55,00 17 Selo comando un 01 R$ 55,00 R$ 55,00 18 Óleo do motor Lt 17 R$ 33,00 R$ 561,00 19 Filtro combustível un 02 R$ 20,00 R$ 40,00 20 Pinos de mancais un 14 R$ 7,00 R$ 98,00 21 Válvula de Alívio un 01 R$ 185,00 R$ 185,00 22 Reparo BBA água un 01 R$ 230,00 R$ 230,00 23 Bronzina compressor un 01 R$ 90,00 R$ 90,00 24 JG anéis compressor Jg 01 R$ 200,00 R$ 200,00 25 Pino biela un 03 R$ 5,00 R$ 15,00 26 Abraçadeira 3 canos un 02 R$ 12,00 R$ 24,00 27 Rolamento un 01 R$ 26,00 R$ 26,00 28 Tucho de válvula un 05 R$ 37,00 R$ 185,00 29 Parafuso volante un 02 R$ 13,00 R$ 26,00 30 Flexível BBA injetora un 01 R$ 60,00 R$ 60,00 31 Arruela vedação 8mm un 01 R$ 1,00 R$ 1,00 32 Retificar cilindros mo 01 R$ 570,00 R$ 570,00 3 33 Polir comando mo 01 R$ 170,00 R$ 170,00 34 Retificar sedes de válvulas mo 01 R$ 276,00 R$ 276,00 35 Retificar buchas de biela mo 01 R$ 450,00 R$ 450,00 36 Mandrilhar mancais mo 01 R$ 555,00 R$ 555,00 37 Brunir bielas mo 01 R$ 208,00 R$ 208,00 38 Mandrilhar buchas comando mo 01 R$ 520,00 R$ 520,00 39 Plainar cabeçote mo 01 R$ 460,00 R$ 460,00 40 Plainar bloco mo 01 R$ 485,00 R$ 485,00 41 Esmerilhar válvulas mo 01 R$ 216,00 R$ 216,00 42 Colocação de camisas motor mo 01 R$ 570,00 R$ 570,00 43 Limpeza química mo 01 R$ 300,00 R$ 300,00 44 Teste de trincas cabeçote mo 01 R$ 175,00 R$ 175,00 45 Montar válvulas mo 01 R$ 216,00 R$ 216,00 46 Teste magna -flux virabrequim mo 01 R$ 175,00 R$ 175,00 47 Brunir cilindro compressor mo 01 R$ 50,00 R$ 50,00 48 Tirar e colocar motor mo 01 R$ 900,00 R$ 900,00 49 Desmontar motor mo 01 R$ 620,00 R$ 620,00 50 Montagem completa mo 01 R$ 3.200,00 R$ 3.200,00 51 Limpeza radiador mo 01 R$ 600,00 R$ 600,00 52 Pintura do motor mo 01 R$ 240,00 R$ 240,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 19.371,00 (dezenove mil trezentos e setenta e um reais). 2.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi, Agência 0258, Conta Corrente 100.43 -9. 4 2.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 2.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.6. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.7. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 2.8. Os pagamentos serão efetuados até 20 (vinte) dias subsequente a entrega da mercadoria e o serviço prestado . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 4.2. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 4.3 . A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.4 . Se a empresa contratada deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 4.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 5.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 150 0 E 4271 5.2 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903919000000 1500 E 42895.7 MANUTENCAO CONS 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 150 0 E 4252 5.7 COMBUSTIV. E LUB 5 CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações 6.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: 6 I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 150 /2023, e Dispensa de Licitação nº 086 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução de ste Contrato pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pel o CONTRATAD O o Sr. José Eduardo Oliveira Pellenz . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato o servidor, Vilson Hilário Kerber, para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. 7 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas . Chapada - RS, em 16 de novembr o de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA José Eduardo Oliveira Pellenz CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 265 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa RETIFICA DE MOTORES SARANDIESEL LTDA .