CONTRATO Nº 081/2016 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE PARA A EMPRESA MARLON ROGER MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Chapada, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Padre Anchieta nº 90, nesta cidade, representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias nº 204, inscrito no CPF nº: 354.948.240 -04 e Cédula de Identidade nº 9022621966, doravante denominado Município e de outro lado a empresa MARLON ROGER MACHADO - MEI , micro - empresário individual , inscrito no CNPJ sob o n.º 21.044 .034/0001-58, com sede na Rua Padre Antonio Busch, Distrito de Tesouras, Município de Chapada -RS, neste ato re presentada por seu proprietário Sr. Marlon Roger Machado, brasileiro, casado, empresári o, inscrito no CPF nº 009. 789.010-37 e Cédula de Identidade nº 2098773423 denominado de Empresa, tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal nº 2.346/2013 e Lei Municipal nº 2.757 /2016 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, sob as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado, nos termos do disposto no inciso III do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econôm ico e Social, e dá outras providências? , a conceder incentivo, de repasse de recursos para o pagamento do aluguel para o funcionamento da empresa MARLON ROGER MACHADO ? CNPJ 21. 044. 034/0001-58. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata o Art. 1º, será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais períodos, após parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, até completar 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo Segundo. O incentivo de que trata o Art. 1º fica limitado a R$ 880,00 ( Oitocentos e oitenta reais) ao mês, valor este que será reajustado anualmente, no caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices da variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios) ou outro índice que vier em sua substituição. Cláusula Segunda. Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CARTA DE INTENÇÕES FIRMADA em 17 de março de 2016 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder P úblico Municipal. Cláusula Terceira. O repasse do incentivo se dará até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da competência. Cláusula Quarta. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0601 22 661 0096 1014 33604500000000 0001 A 10334.9 ? SUBVENCOES ECON. Cláusula Quinta. Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Chapada-RS, 18 de março de 2016 . CARLOS ALZENIR CATTO MARLON ROGER MACHADO MUNICÍPIO EMPRESA Testemunhas: Noely Maria de Castro Ademir Antonio Renner Secret ária da Administração Secretário da Indústria Comercio e Turismo Visto e Conferido: Dr. Gabryel Ott Ihme Assessor Jurídico - OAB/RS 97.436 CARTA DE INTENÇÕES Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Município de Chapada, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 87.613.220/0001-79, com sede na Rua Pe. Anchieta nº 90, Chapada-RS, representado pelo Prefeito Municipal Carlos Alzenir Catto, CPF nº 354.948.240/04, doravante designado MUNICÍPIO , e de outro lado, a empresa MARLON ROGER MACHADO - MEI , micro -empresário individual , com sede na Rua Padre Antonio Busch, Distrito de Tesouras, Município de Chapada ? RS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 21. 044.034/0001 -58, neste ato representado por seu proprietário Sr. Marlon Roger Machado, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 009.789.010-37 e Cédul a de Identidade nº 2098773423, doravante designado COMPROMISSÁRI O, têm, entre si, justo e acordado o seguinte: 1. A presente CARTA DE INTENÇÕES tem por objeto estabelecer, os compromissos de parte a parte, com vistas ao MUNICÍPIO como incentivador e o COMP ROMISSÁRI O como empreendedor, criar condições para estabelecer no Município Indústria de fabricação de Móveis de Esquadria. 2. A presente CARTA DE INTENÇÕES é realizada, tendo por base o disposto na Lei Municipal nº 2346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o fundo e o conselho de desenvolvimento econômico e social, e dá outras providências.? , cujo requerimento foi analisado e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Chapada, na reunião realizada em 01/ 02/2016, constante da ata 017/2016, cujo incentivo foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 2.757/201 6. 3. Com vistas a viabilizar o empreendimento, a empresa COMPROMISSÁRIA compromete -se a cumprir os seguintes compromissos: a) Num prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura da presente CARTA DE INTENÇÕES, realizar a contratação de no mínimo 02 (dois) colaboradores para trabalhar na indústria, sendo que após esse período a empresa realizará a contratação de no mínimo mais 02 (dois) colaboradores. b) A referida empresa tem a previsão de nos próximos 12 meses alcançar um faturamento mínimo de 550.000,00 (Quinhentos e cinqüenta mil reais), assim, ampliando em 15 % (quinze) por cento o faturamento médio da empr esa ao longo do dos próximos 12 (doze meses), ampliando tal faturamento para os exercícios de 2017 e 2018 em no mínimo 30 % (trinta por cento) o faturamento médio, a contar da data desta Carta de Intenções . c) Comercializar a produção mediante a emissão da correspondente nota fiscal; d) Permitir que o Município, através dos órgãos competentes, realize a fiscalização da atividade, bem como, acesso, toda vez que solicitado aos registros contábeis, fiscais e sociais da empresa pela Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo do Município; e) Realizar o pagamento mensal das faturas relativas ao consumo de energia e água do imóvel onde fará instalar a Indústria; f) Manter o imóvel onde irá instalar a Indústria, sempre limpo, bem pintado, em condições d e asseio. g) Realizar o pagamento dos impostos municipais, estaduais e federais de forma regular, bem como manter em dia as obrigações sociais e os licenciamentos perante os órgãos de segurança, saúde, vigilância sanitária, etc. h) Não realizar alteração de atividade (Fabricação de móveis de esquadria) sem a prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO; i) Atender a legislação ambiental vigente; j) Atender as demais disposições, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº. 2.346/2013. 4. Com vistas a viabilizar o empreendimento, o MUNICÍPIO oferecerá à empresa, os seguintes incentivos: a) repasse de valores visando o custeio do aluguel do prédio destinado ao empreendimento; § 1º. O pagamento do aluguel se dará pelo período de 1 (um) ano, contados da assinatura da presente Carta de Intenções, podendo ser renovado por períodos sucessivos, em atendendo a empresa as obrigações estabelecidas na presente ?Carta de Intenções?, até completar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do inciso III do Art.4º da Lei Municipal nº 2.346/2013. § 2º. O valor locatício mensal fica limitado em R$ 880,00 ( Oitocentos e oitenta reais), podendo ser reajustado anualmente, em caso de renovação do incentivo, nos mesmos índices do IGPM (Índice Geral de Preços Médios). 5. O não cumprimento de quaisquer das clausulas estabelecidas na presente CARTA DE INTENÇÕES acarretará as seguintes conseqüências: a) AO COMPROMISSÁRIO a imediata rescisão do presente termo, com a suspensão do incentivo de que trata a alínea ?a? da cláusula 4ª desta Carta de Intenções. b) AO MUNICÍPIO, na impossibilidade de exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela COMPROMISSÁRIA. Parágrafo Único. Para a rescisão e renovação do incentivo de que trata a presente CARTA DE INTENÇÕES, necessariamente haverá a instauração de Procedimento Administrativo, onde as partes poderão realizar as suas justificativas e apresentar as provas que entenda necessária, sendo o mesmo conduzido e decidido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, criado por meio da Lei Municipal nº 2.346/2013. 6. Este protocolo tem prazo de vigência de 1 (um) anos contados desta data, podendo ser renovado por períodos sucessivos até completar 3 (três) anos, ou, encerrar -se antecipadamente mediante comum acordo ou rescisão motiv ada nos termos cláusula ?5?. 7. Todo o acordo feito entre as Partes encontra-se regulado neste instrumento e nenhuma representação, garantia ou promessa anterior que o contrarie, seja verbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Os termos e condições do presente protocolo, entretanto, obrigam as Partes contratantes assim como a seus sucessores, para todos os fins e efeitos legais. A tolerância por uma das Partes, ao não cumprimento, pela parte contrária, de qualquer das obrigações deste protocolo, não constituirá a novação nem abdicação dos direitos que lhe são aqui ou em lei assegurados, que poderão ser exercidos em idêntica ou semelhante ocorrência posterior. 8. Todo adendo ou alteração ao presente, para ter validade e eficácia, deverá ser formalizado por ato jurídico firmado pelos representantes legais de ambas as Partes, não podendo nenhuma delas, ceder, transferir ou dar em garantia, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações daqui oriundos, salvo prévia e express a autorização da parte contrária. 9. As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho ? RS, para dirimir eventuais dúvidas atinentes ao presente termo, que não forem resolvidas na esfera administrativa. Chapada RS, 1 7 de março de 2.016 . Município de chapada Carlos Alzenir Catto ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO MARLON ROGER MACHADO - MEI COMPROMISSÁRIO TESTEMUNHAS: Nome: RG: Nome: RG: