PORTARIA Nº 400 /20 23 Determina a abertura de Processo Licitatório na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público, adiante especificados. Como c onsultoria jurídica entende -se a atividade desenvolvida com objetivo exclusivo de fornecer informações, orientações e diretrizes para a identificação e/ou a resolução das questões submetidas à análise . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, designados através da Portaria n° 193/2023, tomem as providências cabív eis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, para Contratação serviços técnicos profissionais especializados de consultoria jurídica em direito público, adiante especificados. Como consultoria jurídica entende -se a atividade desenvolvida com objetivo exclusivo de fornecer informações, orientações e diretrizes para a identificação e/ou a resolução das questões submetidas à análise, não contemplando a execução, direta ou indireta, de quaisquer ações de competência do PODER EXECUTIVO . Após, encaminhem -se os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei 14.133/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 21 de agosto de 20 23 . Registre -se e Publiqu e-se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Eloy Arty Auler Secretário Municipal da Administração