1 CONTRATO Nº 232 /202 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 121 /2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 035 /2022 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padr e Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob n º 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, deno minado CONTRATANTE , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa RECICLE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA , Pessoa Juríd ica d e Direito Privado, inscrita CNPJ sob o nº 08.582.276/0001 -37 , estabelecida na Rodovia BR 468, s/n, Km04, Pavi lhão 01 , bairro esquina Brandão , na cida de de Palmeira das Missões , Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 995 60-000 , neste ato representada por s eu Sócio Administrador Sr . Claudio da Silva , portador da Cédula de Identidade nº 8136404558 SSP /RS e inscrit o no CP F nº 413.286.550 -91 , denominada CONTRATADA, firmam o presente co ntrato , vinculado ao Processo Licitatório n º 121 /2022 , em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta , têm entre si, jus to e pactuado , mediante as c láusulas e condiç ões seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente Contrato tem seu res pectivo fu ndamento e finalidad e na consecução do objeto contratado, descrito abaix o, constante do Processo Licitatório n º 121 /2022 , Pregão Presencial n º 035 /2022 , regendo -se pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002 , Decreto Municipal n º 123/2019 e legislação pertin ente, assim como pelas condições do Edital ref erido, pelos termos da proposta e pelas condiçõe s a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga ções e respo nsabilidades d as partes. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. Constitui objeto do presente co ntrato Contratação de empresa para a execução de reformas no motor da má quina Retroescavadeira, marca Case, modelo 580N, Chassi HBNZ580NJKAH19706, número de série H19706, ano/model o 2019, patrimônio nº 10382, mediante fornec imento de material e serviços de mão -de -obra, para suprir as necessidades da Secretaria de Obras e Trâns ito, do município de Chapada/RS , conforme segue: Item Quantidade Medida Descrição Valor Unitário Valor Total 01 04 Unidade Camisas R$ 80,93 R$ 3 23,72 02 04 Unidade Pistões com anéis R$ 374,55 R$ 1.498 ,20 03 01 Par Bron zina mancal central R$ 277,28 R$ 277,28 04 01 Jogo Bronzina de mancal R$ 349,87 R$ 349,87 05 01 Jogo Bronz ina de biela R$ 191,90 R$ 191,90 06 04 Unidade Buchas de biela R$ 80,15 R$ 320,60 07 01 Unidade Bucha de comando R$ 51,95 R$ 51,95 08 01 Unidade Válvula termostática R$ 99,22 R$ 99,22 2 09 08 Unidade Vedadores de válvula R$ 8,09 R$ 64,72 10 01 Unidade Filtro de ó leo R$ 71,28 R$ 71,28 11 01 Jogo Junta do motor completo R$ 973,90 R$ 973,90 12 10 Litros Óleo do motor R$ 16,58 R$ 165,80 13 01 Unidade Filtro do combustível R$ 79,89 R$ 79,89 14 04 Unidade Bico s injetores R$ 146,73 R$ 586,92 15 01 Unidade Bomba de óleo R$ 765,02 R$ 765,02 16 01 Unidade Bom ba de água R$ 317,22 R$ 317,22 17 01 Unidade Anel ret entor R$ 47 ,78 R$ 47,78 18 01 Unidade Amortecedor de vibrações R$ 472,07 R$ 472,07 19 01 Jogo Parafusos cabeçotes R$ 237,86 R$ 237,86 20 08 Unidad e Parafuso de biela R$ 16,44 R$ 131, 52 21 08 Unidade Parafuso de descarga R$ 16,44 R$ 131,52 22 01 Unidade Turbina R$ 1 .459,54 R$ 1.459,54 23 01 Unidade Válvu la de alívio R$ 66,97 R$ 66,97 24 01 Unidade Mola R$ 32,11 R$ 32,11 25 01 Unidade Embolo R$ 51,95 R$ 51,95 26 01 Unidade Cab eçot e R$ 2.891,15 R$ 2.891,15 27 08 Unidade Tuchos de válvula R$ 31 ,59 R$ 252,72 28 01 Unidade Bomba alimenta dora R$ 17 8,33 R$ 178,33 29 01 Unidade Cano/ tubo entr ada turbina R$ 35 3,79 R$ 353,79 30 01 Unidade Cano/ tubo retorno turbina R$ 261,36 R$ 261,36 31 02 Unidade Frasco cola R$ 16,44 R$ 32,88 32 02 Unidade Frasco silicone R$ 39,94 R$ 79,88 33 01 UST Serviço de mão de obra de montagem do motor R$ 5.145, 23 R$ 5.145,23 2.2. O valor total da prestação do serviço inclu indo peças é de R$ 17.964,15 (dezessete mil, no vecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos). 2.3. O prazo para execução dos serviços será de 40 (quarenta) dias a contar da assinatura do contrato, devendo a empresa vencedora do cer tame entregar o equipamento em plenas condições de funcionament o. 2.3.1. Poderá haver prorrogação deste prazo desde que devidamente justificado pela empresa vencedora e aceito pela Administração 2.4. As peças serão fornecidas pela empresa vencedora e deverão ser novas e de primeira linha (não recondicionadas), a empr esa deverá apresentar comprovação de garantia da peça conforme especific ação do seu fabricante assim co mo gar antia do serviço; 2.5 A Administração indica o Sr. Hélio Schneider Martins , Mecânico , Matrícula 927 -0, para acompanhamento dos serviços; 3 2.6 O obje to da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municip al de Obras e Trânsito, p odendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.7 Todas as despesas relativas a remoção, desmontagem, ajuste s, testes, montagem e transporte para r etirada e entrega das peças ou equi pamento, e tudo mais que for ne cessár io para seu perfe ito funcionamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA , assim como as despesas relativas à visita técnica e as eventu ais necessidades de remoção do veículo para solucionar problemas que o mes mo possa apresentar durante a v igênci a da gara ntia. 2.8 Se durante a desmontagem do veículo a CONTRATADA vier a identificar outras peças que necessitem ser substituídas para fins de garantia dos serviços licitados, deverá comunicar imediatamente, detalhand o-as inclusive com o número de referê ncia, para a Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, que tomará as providências necessárias. 2.9 Todas as peças que forem substituídas deverão ser devolvidas na Secretaria municipal de Obras e Trânsito após a execução dos serviços, contendo nas mes mas a identificação (referência), sendo que tais despesas correrão por conta da empresa contratada. 2.10 . A empresa licitante responderá direta e exclu sivamente pela execução integral do obje to, não podendo, em nenhuma hipótes e, transferir a responsabil idad e pela realização desta a terceiros. 2.1 1. Se a empresa vencedora deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das espe cificações estabelecidas, será responsáve l pela imediata substituição ou reg ularização e o tempo despe ndido poder á ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta ) dias a contar da realização do serviço mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura , devidamente aprovada por servidor público responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito . § 1º Na nota fiscal deverão estar de stacados os valores re lativos ao IR, INS S (nos term os da Lei Previdenc iária) e ao ISSQN, caso ocor ra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. § 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima est ão incluídos todos os custos d iretos e i ndiretos re queridos para a exe cu ção do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. § 3º Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme dispos to no Decreto Municipa l nº 023 /2022, de 15 de fever eiro de 2022. § 4 º O pagamento será efetuado po r meio de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, qual seja: Banco Sicredi , Agência 0229 , conta corrente 27547 -6, ou Banco Banrisul , Agência 0303, Conta Corrente 0608588 80 -4, ou Banco do Brasil , Agência 0362 -X, Conta Cor rente 26478 -4. 4 3.2. A nota fis cal/fatura emitida pelo CONTRATA DO deverá conter, em local de fácil visu alização, a indicação do númer o do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.3. Ocorrendo atr aso no pagamento, os valores serão c orrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBG E do período , ou outro índice qu e vier a substituí -lo, e a Administração compensará a contratada com juros poupança . CLÁUSULA QUARTA 4.1 Em caso de inadimplemento de qualquer clá usul a do presente contrato, o CONTRA TADO estará sujeito ao pagamen to de mult a no valor de 10% (dez por cen to) da parte inadimplida, em favor da CONTRATANTE. 4.2 A multa poderá ser apli cada reiterada e cumulativamente, sempre que houver causa, independentem ente de quaisquer outras cominações cabíveis. CLÁUSULA QUINTA 5.1. As despe sas de correntes deste Contrato cor rerão por conta das rubricas: 0902 26 782 0118 2053 33903039000000 0001 E 4095 3.7 MATERIAL P/MANU 0902 26 782 0118 2053 33903001000000 0001 E 40839.5 COMBU STIV.E LUB 0902 26 782 0118 2053 33903917000000 0001 E 41103.5 MANUT.E CONSERV CLÁUSULA SEXTA 6.1. O presente instrumento terá vig ência de até 90 (noventa ) dias , contado da data de sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja nece ssidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo se r prorrogado ou aditivado medi ante termo aditivo e concordân cia d e ambas as partes. 6.2. Poderá haver prorrogação dest e prazo desde que devidamente justificad o pela CONTRATADA e ace ito pela Admi nistração CLÁUSULA SÉT IM A 7.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contra to, independentemente de qualq uer procedimento Judicial, obs ervada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de concordata , falênci a ou dissolução da CONT RA TADA ; III. em caso de transferência, no to do ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. Ocorrendo qua lque r uma das hipóteses prevista s nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI I. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato . VIII. Não cumprir as obrigações assumidas no presen te instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) di as para a legar o que entender de direito; CLAUSULA OITAVA 8.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos caus ados diretamente à Administraç ão ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo n a execução do contrato, não excluindo 5 ou reduzindo essa responsabil idad e a f iscalização ou o acompa nh amento pelo órgão interessado. CLÁUSULA NONA 9.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do s serviços será realizada pelo Fiscal de Contrato da Secre taria de Obras e Trânsito, Sr. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA 9.1 Fica eleito, com expres sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Cara zinho/ RS, para dirimir dúvidas ori undas do p resente Contrato. E, por es tarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento , em 04 (qua tro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais . Chapada RS, em 19 de setembro de 2022 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE RECICLE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU ÇÃO LTDA Claudio da Silva CONTRATADA Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zi llmer 018.498.120 -47 95 8.501.71 0-53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Gera l do Município Esta página de assinatura é parte integran te e indissociável ao Contrato nº 232 /2022 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHA PADA -RS e a empresa RECICLE COMERCIO DE MATERIA IS DE CONSTRUÇÃO LTDA .