TERMO ADITIVO Nº 022/2024 CONTRATO Nº 033/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA e Luana Tais Bruchez, já qualificados no Contrato nº 033/2023, por seus representantes legais ao final assinados, resolvem retificar o documento original, em conformidade com a Lei Municipal 4.326/2023, nos termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica aditada a cláusula 4ª do Contrato nº 033/2023, ficando ampliando o prazo da contratação para as funções de Professora de Educação Infantil, passando a ter como data final o dia 14 de fevereiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA Todas as demais Cláusulas e disposições do Contrato nº 033/2023, que não dispuserem em contrário, permanecem inalteráveis e em pleno vigor. E assim, por ser expressão da verdade, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, que também assinam para que produza efeitos legais. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 14 de fevereiro de 2024. Gelson Miguel Scherer Luana Tais Bruchez Prefeito Municipal Contratada Contratante Testemunhas: Angela Cristina Klein Gross Deise Maria Vogt