CONTRATO N° 177 /2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080 /2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 01 5/2023 O MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer , portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF nº 373.193.530 -91, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a e mpresa HIDROMINERADORA GETÚLIO VARGAS , inscrita no CNPJ sob nº 37.656.886/0001 -36 , esta belecida na Rua Francisco Luchin , nº 190 , Bairro Centro , na cidade de Tapejara , Estado do Rio Grande do Sul, CEP 99900 -000 , neste ato representada por seu s sócios proprietários , Sr. Ivan Roberto Zorzin, inscrit o no CPF sob nº 662.064.720 -00 e portador da Cédula de Identidade nº 2050124573 SSP/RS E Sr. Andrei Fracaro , inscrito no CPF sob nº 008.830.760 -39, e portador da cédula de identidade nº 8083333982 , doravante denominado CONTRATADA, é celebrado o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 080 /2023 em conformidade com os parâmetros constantes do Anexo I ? Termo de Referência , Termo de Convênio FPE nº 2234/2022 e proposta, que integram este Contrato independentemente de transcrição, têm entre si, justo e pactuado, a contrataçã o de serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para perfuração de poço tubular profundo, na Localidade de São João Baixo , conforme Termo de Convênio FPE nº 2234/2022, Processo nº 22/2200 -0001808 -0: Item Descrição do Objeto Unid. Preço Total 1 Perfuração de poço tubular profundo parcial ou totalmente revestido, tanto em rochas duras pelo método roto -pneumático, quanto em rochas friáveis pelo método rotativo com lama. 01 R$ 21.924,38 CLÁUSULA SEGUNDA: PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. O CONTRATADO responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros , observado as disposições do Edital e Termo de Referência . 2.2. Os serviços serão executados no município de Chapada e deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato . 2.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período havendo necessidade justificada e aceita pela Administração. 2.3. O objeto do presente instrumento será recebido e aceito após a sumaria ins peção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 2.4. Se o CONTRATADO deixar de realizar o fornecimento do(s) objeto(s) desta(s) licitação dentro das especificações estabelecidas, se rá responsável pela imediata regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento . 2.5. Todos os serviços e/ou materiais que se fizerem necessários para a execução da perfuração e demais serviços, ma s que não tenham sido especificados, quantificados ou detalhados em projeto, serão considerados inclusos na obra, não podendo ser motivo de cobranças extras, exceto os que forem solicitados com documentação expressa por parte do Município. 2.6. A Administração poderá indicar profissional/servidor para acompanhamento dos serviços. O objeto da presente Licitação será recebido e aceito após a sumaria inspeção realizada pelo Secretário Municipal de Obras e Trânsito, podendo ser rejeitado caso desate nda as especifica ções exigidas. 2.7. Faz parte integrante deste objeto, a mão -de -obra especializada para a execução do serviço contratado, eventuais veículos, equipamentos e ferramentas a serem utilizados, material de proteção individual e coletiva, a documentação de habil itação necessária, os encargos sociais, taxas, encargos ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pess oal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus o u solidariedade por parte do Município de Chapada /RS. 2.7.1. A segurança do serviço é de responsabilidade da empresa vencedora, sendo que é obrigatório o uso de EPIs ? Equipamento de Proteção Individual. 2.8. A CONTRATADA deverá manter Boletim Diário de Pe rfuração com anotação de todas as atividades e materiais utilizados, disponibilizando cópia para a Administração. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO 3.1. O valor total da presente contratação é R$ 21.924,38 (vinte e um mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) . 3.1.1. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, segurança dos materiais , seguro, combustível, operador e demais despesas decorrentes da prestação do serviço serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 3.1.2. A CONTR ATADA receberá somente pela realização do serviço . N ão poderão ser cobrados do CONTRATANTE , máquinas e caminhões utilizados para o transporte do equipamento parados ou em deslocamento até o local do serviço . 3.2. O pagamento será efetuado a contra empenho após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município , mediante boleto bancário ou depósito em conta corrente. Para tanto, a CONTRATADA indica o Banco Sicredi , Agência 0221 , Conta Corrente 37863 -1. 3.3. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA -E/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí -lo. 3.5. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 3.5.1. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal n º 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 3.6. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento . 3.7. Os pagamentos serão efetuados até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços. CLÁUSULA QUARTA: DA DESPESA E DOTAÇÃO 4.1. As despesas do presente contrato correrão a conta da seguinte do tação orçamentária: 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1500 E 39654.0 REDES DE AGUA 0902 17 511 0118 1008 44905199010000 1701 E 94916.7 REDES DE AGUA CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 5.1 Dos Direitos 5.1.1 Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 5.2. Das obrigações 5.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 5.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos do edital e do presente contrato. b) Manter durante a execução do contrato , em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obr igações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 6.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 7 (sete) dias, após os quais será considerado como inexecução contrat ual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do c ontrato; d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decla ração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso . 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalida de ou inadimplência contratual. CLÁUSULA SETIMA: DA RESCISÃO 7.1. O CONTR ATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: I. por infração a qualquer de suas cláusulas; II. pedido de falência ou dissolução da CONTRATADA ; III. em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato; IV. por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; V. mais de 2 (duas) advertências. VI. desde que comunica da a CONTRATADA com antecedência de 60 (sessenta ) dias; VI. Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; VI II. Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. IX . Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; 7.2 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 77, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA OITAVA: VIGÊNCIA: 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado havendo necessidade justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO E OMISSÕES 9.1. O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº 057/2023 , à proposta do vencedor e a Lei nº 8.666/93. 9.2. Este contrato rege -se pela Lei nº 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA : DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. Sã o responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Adilson Miguel Schneider ; e pelo CONTRATADO o Sr. Ivan Roberto Zorzin e Andrei Fracaro . 10.2 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada pel a Secretaria de Obr as e Trânsito através do Sr. Vilson Hilário Kerber . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Chapada - RS, 04 de julho de 2023 . Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE HIDROMINERADORA GETÚLIO VARGAS Ivan Roberto Zorzin CONTRATADA HIDROMINERADORA GETÚLIO VARGAS Andrei Fracaro CONTRATADA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 177 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa HIDROMINERADORA GETÚLIO VARGAS .