PORTARIA Nº 062/2020 Determina a abertura de Processo Licitatório, na Modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de materiais esportivos para as escolas de educação infantil da rede municipal. O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal n. 123/2019, determina que o encarregado do Setor de Licitações, juntamente com a Comissão, tomem as providências ca bíveis para a abertura de Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial, para aquisição de a aquisição de materiais esportivos para as escolas de educação infantil da rede municipal de ensino, através do Convênio SEL n° 048/2019, visando a realiz ação do projeto ?Turno Integral ? educação de 1° mundo?, selecionado no âmbito do Edital SEDACTEL n° 05/2017 ?Lei Pelé ? Apoio aos Municípios? . Após, seja encaminhado os autos à Assessoria Jurídica para emissão de parecer nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, em 07 de fevereiro de 2020. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Nestor Inácio Talheimer Secretário Municipal da Fazenda