DECRETO Nº 021/2021 DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Determina a aplicação do protocolo de medidas sanitárias segmentadas relativos à Bandeira Final Laranja, do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de Maio de 2020, no território de Chapada/RS, nos termos que dispõe. GELSON MIGUEL SCHERER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA/RS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas: CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016/2021, que: ?Reitera o estado de calamidade de pública e dispõe sobre novas medidas para prevenção e enfrentamento epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a competência legislativa do Município nos termos dos incisos I e II do art. 30 da Constituição da República, assim ratificado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.341/DF, CONSIDERANDO a prorrogação da vigência das medidas sanitárias estabelecidas na Lei Federal n. 13.979/2020 pelo STF, nos termos da medida cautelar da ADI n. 6.625, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.736, de 25 de Janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual; CONSIDERANDO que o Município de Chapada, no período de quatorze dias anteriores à data de apuração do resultado que determinou a aplicação da Bandeira Final Vermelha para a Região não teve internações ou óbitos por COVID-19; CONSIDERANDO que, de acordo com o § 5º do art. 21 do Decreto Estadual nº 55.240/2020, inserido pelo Decreto Estadual nº 55.322/2020, os Municípios localizados em Região classificada na Bandeira Final Vermelha poderão, excepcionalmente, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja e que estão cumpridas as exigências postas no referido dispositivo; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego e manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Chapada/RS; DECRETA Art. 1.º - Art. 1º Aplicar-se-ão integralmente, no território do Município de Chapada, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Laranja, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.736, de 25 de Janeiro de 2021, no período da zero hora do dia 26 de janeiro até às vinte e quatro horas do dia 1º de fevereiro de 2021. Art. 2º Os setores abaixo deverão adotar os critérios e protocolos de prevenção previstos no Sistema de Distanciamento Controlado, os quais poderão ser consultados através do site http://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, e/ou pelo anexo deste Decreto: I. Administração Pública; II. Agropecuária; III. Alojamento e Alimentação; IV. Comércio; V. Educação; VI. Indústria; VII. Saúde e Assistência Social; VIII. Serviços; IX. Serviços de Informática e Comunicação; X. Serviços de utilidade Pública; e, XI. Transportes. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter rigorosamente atualizados os seus registros junto aos sistemas oficiais SIVEP e E-SUS durante o período referido no art. 1º. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GELSON MIGUEL SCHERER PREFEITO MUNICIPAL PAULO JAIR COSTA CAMPANA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e Publique-se