1 CONTRATO Nº 261 /202 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146 /2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 084/ 2023 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79 , com Sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , inscrito no CPF sob nº 373.193.530 -91 e portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS . Pessoa Jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ sob o nº 67.865360/0001 -27, estabelecida na Avenida Angélica, nº 2626, Té rreo Bairro Consolação - São Paulo/SP, CEP: 01.228 -200, neste ato representada por seu Acionista Sr. Francisco de Assis Fernandes , brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 5.179.082 -8 SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 538.818.188 - 04, denominada CONTRATADA , firmam o presente contrato, vinculado ao Processo Licitatório nº 146 /2023, e Dispensa de Licitação nº 084 /2023, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, em conformidade com as condições do certame referido e termos da proposta, têm entre si, justo e pactuado, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para prestar serviço de seguro RC -O (Seguro de acidente pessoal de passageiros e de terceiros) para ônibus Volkswagen 15.190, capacidade 43 passageiros, ano 2013/2013, com placas IUO - 9799, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto. Nº Veiculo Placa Nº Pessoas DM/DC Passageiro (L.M.I) R$ DM/DC 3º R$ Morte Acidental por Passageiro R$ Invalidez. Permanente Passageiro R$ DMHO Passageiro R$ Morte Acidental Cond/ Cob R$ Inv. Permanente Cond/ Cob R$ DMHO Cond/ Cob R$ VALOR Unit. R$ 01 Marca/Modelo: VW/Volkswagen 15.190 EODE. HD ORE MICRO ONIBUS ANO/MOD .2013/2013, Espécie Passageiro Cor: Amarelo Combustível: Diesel, Chassi: 9532E82WXDR326511 IUO 9799 43 450.000,00 450.000,00 60.000,00 60.000,00 15.000,00 60. 000,00 60.000,00 15.000,00 3.026,72 1.2. A contratada deverá efetuar os seguintes serviços de Seguro: Coberturas: ? Danos Corporais e/ou Materiais a Passageiros Coberturas Contratadas ? Adicionais ? Danos Corporais causados à terceiros não transportados 2 ? Danos Materiais causados à terceiros não transportados ? Danos Morais causados à terceiros não transportados ? Despesas de Recomposições de documentos de passageiros Cobertura s do Ramo 82 APP ? Morte Acidental ? Por Passageiros ? Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente ? Por passageiros ? Despesas Médicas, Hospitalares e Odontol ógicas por Acidente por passageiros ? Morte Acidental ? Por Tripulantes ? Invalidez Permanente, total ou parcial por Acidente ? Por Tripulantes ? Despesas Médicas, hospitalares e odontológicas por Acidente Por Tripulantes CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O valor total da presente contratação é R$ 3.026,72 (três mil e vinte e seis reais e setenta e dois centavos). 2.2. A Contratada deverá entregar no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, a apólice e boleto para pagamento. 2.3. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria 2.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 2.5. Haverá, sendo o caso, retenção de Imposto de Renda, conforme disposto no Decreto Municipal nº 023/2022, de 15 de fevereiro de 2022. 2.6. O pagamento ser á efetuado até 30 (trinta ) dias após entrega da apólice . CLÁUSULA TERCEIRA: DO ATRASO NO PAGAMENTO 3.1. O atraso nos pagamentos acarretará ao CONTRATANTE , atualização monetária ? pro rata die ? com base no IPCA -E e Juros de Poupança. CLÁUSULA QUARTA : DO PRAZO 4.1. A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 12 (doze ) meses a contar da data de 05/11/2023 . 4.2. A empresa contratada responderá direta e exclusivamente pela execução integral do objeto, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela realização desta a terceiros. 4.3. Se a empresa contratada deixar de realizar o serviço do objeto deste a dispensa de licitação dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização e o tempo despendido poderá ser computado para aplica ção das penalidades previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DESPESA E DOTAÇÃO 3 5.1. A despesa do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0802 12 361 0099 20 36 33903969000000 1500 E 25689.7 SEGUROS EM GERA CLÁUSULA SEXTA ? DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Dos Direitos 6.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo conveniados. 6.2. Das obrigações a) Constituem obrigações do CONTRATANTE: b) Efetuar o pagamento ajustado; e c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias e regular execução do contrato. 6.2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da presente execução do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 7.1. A contratada sujeita -se às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos; II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior; 4 III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê -la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto; VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas; VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz. 8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme o artigo 137, da Lei nº 14.133/2021 . CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO 9.1. O presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório nº 146 /2023, e Dispensa de Licitação nº 084 /2023, à proposta do vencedor e a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1. São responsáveis pela execução deste Contrato pel a CONTRATANTE, a Sr a. Eni do Nascimento e pel o CONTRATAD O o Sr. Francisco de Assis Fernandes . 10.2 Ficará responsável pela fiscalização do contrato a servidor a, Lerci Polla , para exercer a função de fiscal do presente contrato, assegurando ao mesmo a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscalização, junto ao contratado, da plena execução do objeto descrito, da cláusula primeira, inclusive requisitando documentos e realizando diligência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 11.1. Para dirimir dúvida oriundas do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho -RS, com desistência de todos os demais, por mais privilegiados que sejam. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas 5 Chapada - RS, em 01 de novemb ro de 2023. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS Francisco de Assis Fernandes CONTRATADO Testemunhas : Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS nº 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 261 /2023 , firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS