CONTRATO Nº 013 /20 21 PROCESSO Nº 013 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010 /20 21 Pelo presente instrumento , de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada , Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A , inscrita no CNPJ sob nº 95.424.321/0011 -00 , com sede na Rod ovia BR -392 , nº 2035 , Conj 101/9001 , Bairro Tomazetti , na cidade de Santa Maria/RS , Estado do Rio Grande do Sul , neste ato represe ntada por seu Diretor Presidente , Sr. Rafael Malucelli , inscrit o no CPF n º 031.712.769 -17, e portador da Cédula de Identidade nº 4.446.765 -8 SSP/PR , e seu Diretor Vice Presidente Sr. Luiz Henrique Dal Molin Molinari , inscrito no CPF nº 792.301.729 -87, e portador da Cédula de Identidade nº 4.480.922 -2 SSP/PR , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 010 /20 21, Processo Licitatório n º 013 /20 21, e de conformidade com a Lei n º 8.666/1993 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas : CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação aquisição de peças para o conserto emergencial dos veículos Motoniveladora Case, modelo 845B, número de identificação do produto (PIN) HBZN0845HEAF03711, número de série NEAF0 3711 e Retroescavadeira Case, modelo 580N, número de identificação do produto (PIN) HBZN580NJKAH19706, número de série NKAH19706, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, conforme segue: MOTONIVELADORA CASE MODELO 845B: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 01 01 Pc Batente Fechadura capo R$ 34,94 R$ 34,94 02 02 Pc Amortecedor Capo R$ 410,29 R$ 820,58 03 01 Pc Amortecedor Capo R$ 966,52 R$ 966,52 04 01 Pc Cabo de Aço Trava do Bom R$ 234,46 R$ 234,46 05 01 Pc Arruela Tr ava R$ 0,71 R$ 0,71 06 01 Pc Pino Trava Capo R$ 142,30 R$ 142,30 RETROESCAVADEIRA CASE MODELO 580N: Item Quant. Unid. Produto Valor unit. Valor Total 07 01 Pc Janela Traseira do meio R$ 950,00 R$ 950,00 08 01 Pc Trava de Segurança R$ 439,80 R$ 439,80 CLÁUSULA SEGUNDA : O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 3.589,31 (três mil , quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos ). O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 20 (vinte ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativo s ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA : O prazo de entrega é de 20 (vinte ) dias, a contar da ordem de entrega do bem . CL ÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório, número da Dispensa de Licitação , número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0902 26 782 0101 2053 33903039000000 0001 E 42632.6 MATERIAL P/MANU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indi cadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipula do. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando : I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e exp ressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATA NTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATADA o Sr. Rafael Malucelli . e Sr. Luiz Henrique Dal Molin Molinari. CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras e Trâ nsito , Sr. Adilson Miguel Schneider . CL ÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 013 /20 21, Dispensa de Licitação n º 010 /20 21 e Lei n º 8.666/93 , art. 24, inciso IV , e demais legislações pertinentes . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : Fica eleito o Foro da Coma rca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 ( quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 19 de fevereir o de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal CONTRATANTE J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S/A PRESIDENTE RAFAEL MALUCELLI VICE PRESIDENTE LUIZ HENRIQUE DAL MOLIN MOLINARI Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cleci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n º 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 013 /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa J. MALUCELLI EQUIPAMENTOS S /A .