CONTRATO Nº 118 /20 20 PROCESSO Nº 06 4/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03 3/2020 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.220/0001 -79 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul , representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Carlos Alzenir Catto , inscrito no CPF nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966, denominado CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES , inscrita no CNPJ sob nº 17.101.094/0001 -98 , com sede na Rua Padre Anchieta, nº 105, sala 01 , Bairro Centro , na cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato represe ntada por sua propriet ária, Sra. Justina Inês Gnoatto Hermes , inscrita no CPF nº 287.427.880 -72 e portadora da Cédula de Identidade nº 4015743976 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n º 03 3/2020 , proveniente do Processo Licitatório n º 064/2020 , e de conformidade com a Lei nº 13.979/20, art. 4º, inciso ?caput ?, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA Constitui objeto do presente contrato a aquisição de bebedouro s d e co luna em inox , para uso na Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação e Secretaria Municipal da Saúde para enfrentamento ao COVID -19 , conforme segue: Item Quant. Produto Marca Valor Unit. Valor Total 01 02 Bebedouro de coluna em inox, com pu rificador BAG40, com 2 torneiras, uma de jato para a boca e outra de jato para copo ou squeezes, medindo (LxAxP) 32X112X32 cm, pés antiderrapantes, com capacidade do reservatório de 1,2 litros, água gelada por hora de 2 litros/h, controle automático de tem peratura da água gelada no verão de 10°C e voltagem de 220v. IBBL R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA O objeto relacionado na cláusula primeira totaliza para este instrumento o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 10 (dez) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimen to e conferência do bem objeto. §1 º. Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º. Fica expressamente estabelecido que no preço a cima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de entrega é de 10 (dez ) dias, a cont ar da ordem de entrega do s bens . CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatór io, número da Dispensa de Licitação, número do empenho, e ainda a conta corrente para depósito. CLÁUSULA QUINTA A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 1002 08 244 0110 1119 44905234000000 1042 E 7 7828.1 MAQUIN. UTENSIL 0401 10 301 0107 1005 44905234000000 4011 E 3349.9 MAQUIN. UTENSIL CLÁUSULA SEXTA A vigência do contrato objeto da presente dis pensa de licitação será de até 6 0 (sessenta) dias a c ontar da data de sua assinatura e irá se exaurir com a entrega e conferência do objeto . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e nã o cumprida: §1º. Recusa injustificada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual. §2º. Recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigo s 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Carlos Alzenir Catto; e pela CONTRATADA a Sr a. Justina Inês Gnoatto Hermes . CLÁUS ULA DÉCIMA A fiscalização do contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através da Secretá ria, Sr a. Noely Maria de Castro e da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, através do Secretário, Sr. Gustavo Sturmer . CLÁUSULA DÉCI MA PRIMEIRA O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n º 06 4/2020 , Dispensa de Licitação nº 03 3/2020 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos . Chapada -RS, 22 de outubro de 2 020 . Carlos Alzenir Catto Prefeito Municipal CONTRATANTE Justina Inês Gnoatto Herme s JUSTINA INÊS GNOATTO HERMES CONTRATADA Testemunhas: Daiane Michele Hanauer Stefânia Grassi de Oliveira 018.086.150 -69 029.656.920 -88 Visto e Aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS n º 97.436 Procurador Geral do Município