CONTRATO N. 183 /20 21 Contrato de Financiamento de investimento com fundamento na L ei 2.346/2013 ? FUNDES ? Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social O Município de Chapada/RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.220/0001 - 79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS , doravante designado Compromitente Financiador , e a micro empresa individual KARIN PATRICIA NACISIMENTO AMORIM - ME I, microempresa individual, localizada na Rua Santos Dumont , nº 419 , Bairro Centro , na cidade de Chapada/RS, inscrit a no CNPJ n º 24.000.232/0001 -08 , representa da por su a proprietári a, Sr a. KARIN PATRICIA NA SCIMENTO AMORIM , brasileir a, divorciada , empresári a, Carteira de Identidade nº 14652676 , SEJUSO/ MT e CPF nº 017.250.531 -36 , residente e domiciliada nesta cidade de Chapada/RS , doravante denominada Compromissário Financiad o, e a Sr a, LOVAINE BELLAVEIRA WENNI NG , brasileir a, viúva , aposentada , inscrita no CPF nº 886.252.810 -87 e RG nº 1065957886 SSP/ RS , residente e domiciliad a na Rua Sete de Setembro, 213 , Bairro C entro , Município de Chapada - RS, doravante denominada Fiador , tem entre si justo e acordado o pre sente contrato de Financiamento para Investimento fundamentado na L ei 2.346/ 20 13 que ?INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ? FUNDES, destinado à aplicação de recursos, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e social do próprio Mun icípio, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos ?, tem justo e contratado, o que segue: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Para adquirir equipamentos ?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser empregad o no objeto do presente contrato. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Financiado em 14 (quatorze ) presta ções mensais, com os primeiros 4 (quatro ) meses de carência, sendo assim o primeiro pagamento deverá ser efetuado até o dia 08 .02 .2022 e as outras consecutivas até o dia 08 (oito ) de cada mês. Cláusula Quarta ? Atualização da Dívida O valor financiado ser á corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV, e juros legais de 6% ao ano, capitalizados mensal mente sobre o saldo devedor . § 1º. Todos os pagamentos deverão ser efetuados junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Chapada. Cláusula Quinta ? Da Rescisão Atrasando -se o Compromissário Financiado em três prestações consecutivas ou intercalados, o u deixando de cumprir qualquer cláusula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Financiador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo -se antecipadamente as parcelas vincendas. Parágrafo único. O não pagamento de três parcelas, na forma estabelecida nesta cláusula e havendo assim, a rescisão do contrato, será acrescido ao valor multa de 5% e juros de 1% ao mês sobre o saldo devedor, sobre as parcelas já vencidas. Cláusula Sexta ? Da Multa Se q ualquer das partes, para fazer valer seus direitos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar -se o pleito judicial, sem prejuízo de outras resp onsabilidades daí advindas, inclusive honorários advocatícios. Cláusula Sétima ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusive de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e responsabilidade do Comprom issário Financiado. Cláusula Oitava ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato transmitir -se -ão aos herdeiros do Compromissário Financiado e do Fiador , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter ir revogável e irretratável, ressalvando o eventual inadimplemento do Financiado. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das partes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Clausula Nona ? Da fiança I - Os fiadores, qualificados no preâmbulo e ao final assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA , resp onsabilizando -se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações d a FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 835 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 837 e 839 do CC, confessando q ue não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive . Cláusula Décima - Da dotação A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Co ncessão de Empréstimos ? FUNDES 0601 22 661 0096 1014 45906602040000 1002 E 17219.7 FINANC.FUNDES. Cláusula Décima Primeira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho/RS para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualquer das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer outro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito , na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 06 de outubro de 2021 . GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador KARIN PATRICIA NASC IMENTO AMORIM Compromitente Financiada LOVAINE BELLAVEIRA WENNING Fiador TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: