PORTARIA Nº. 432 /2019 Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidor a Municipal . O Prefeito Municipal de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1º. De con formidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005, concede Aposentadoria por tempo de Contribuição , a contar de 23/09/2019 , à Servidor a Veranice Teresinha Neuvald , CPF 428.632.010 -34 matrícula 713 -7, identidade funcional Servi dor a Públic a, cargo de Professora , Nível ?3?, Classe ? D?, Regime Jurídico Estatutário, com carga horária de 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.406,46 , composto das seguintes vantagens: Salário Base ?Nível 3 ?, ?classe D? ? Lei Municipal nº. 1848 de 20 07 , art. 9º ao 1 4 e 19; Anuênios no percentual de 33 % referente a 33 anos de efetivo serviço público municipal - Lei Municipal Comp lementar nº 5 de 2010, art. 116 , a ser custeada pelo FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Ser vidor e seu reajuste será efetivado pela paridade . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal - Chapada RS, 23 de setembro de 201 9. Registre -se e Publique -se Carlos Alzenir Catto Data Supra Prefeito Municipal Gustavo Stürmer Secretário da Administração