PORTARIA Nº 505 /20 21 Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal O Prefeit o do Município de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, baixa a seguinte: PORTARIA Art. 1 º. Concede Licença Maternidade da Servidora Pública Municipal Talita Meyer , Servente , matrícula 2992 -0, pelo período de 120 dias , a contar de 01 de setembro de 20 21, conforme prevê o art. 71 da Lei Municipal complementar 005/2010 do Regime Jurídico Único. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , produzindo efeito retroativo ao dia 01 de setembro de 2021 . Chapada RS, G abinete do Prefeito Municipal, 09 de setembro de 2021. Registre -se e Publique -se Gelson Miguel Scherer Data Supra Prefeito Municipal Paulo Jair Costa Campana Secretário da Administração