CONTRATO Nº 171/2022 Contrato de Financiamento para reforma de Residência Própria. O Município de Chapada RS , por meio da Prefeitura Municipal, localizada na R ua Padre Anchieta nº. 90, inscrita no CNPJ nº 87.613.2 20/0001-79, representado pelo Prefeito Municipal Sr. GELSON MIGUEL SCHERER , brasileiro, casado, CPF nº 373,193,530,91, residente no Município de Chapada-R S, doravante designado Compromitente Financiador , e a Sra. LEONIR NASCIMENTO DE MORAES, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF nº 604.933.560-53 e RG nº7008362878,SSP, residente e domiciliada no Distri to de São Miguel, s/n, zona rural, na cidade de Chapada-RS, doravante denominada Compromissário Financiado, e a Sra. ANDRESSA NASCIMENTO PEQUENO , brasileira, solteira , funcionária pública, inscrita no CPF 017.886.690-37 e RG nº 3105442821 S SP RS, residente e domiciliada na Rua da República esquina com a Rua Herberto Sche ibe, nº 374, município de Chapada-RS, doravante denominada Fiadora, tem entre si justo e acordado o presente contrato de Financiamento para Reforma de Residência Própria ? Único Imóvel, nos termos da Lei Municipal 2.996/2019 e da s cláusulas a seguir: Cláusula Primeira ? Do Objeto O Compromitente Financiador, por este instrumento, concede financiamento ao Compromissário Financiado para a seguinte finalidade: ?Investimento em moradia própria ? Aquisição de material em geral?. Cláusula Segunda ? Do Valor do Financiamento O Compromitente Financiador concede ao Compromissário Financiado, financiamento na importância de R$ 3.000,00 (três m il reais). O valor financiado será utilizado para despesa com reformas e melhorias de moradia própria. Cláusula Terceira ? Do Pagamento O valor financiado será pago pelo Compromissário Fi nanciado em 15 (quinze) parcelas mensais, consecutivas, vencendo a primeira no dia 12/08/2022 e as demais sucessivamente na data subsequente. § 1º. O valor da prestação será de R$ 200,00(duzentos rea is), corrigido anualmente pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mer cado), e em caso de atraso, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês e mais m ulta moratória de 5% (cinco por cento). § 2º. As parcelas mensais serão pagas na tesouraria do m unicípio Compromitente Financiador e se compromete o Compromissário Financiado a comparecer neste para realizar o pagamento das refe ridas parcelas. Cláusula Quarta ? Da Cessão e Venda Na vigência do prazo de pagamento estipulado na Clá usula Terceira, a cessão do presente Contrato ou a venda do imóvel somente pode rá ser feita mediante a quitação total do saldo devedor. Cláusula Quinta ? Condição Suspensiva O imóvel objeto da presente aquisição por meio do p resente contrato fica em garantia do débito. A consolidação da propriedade fica condi cionada ao pagamento total do imóvel pelo Compromissário Financiado , com a quitação total do preço nas opções estipuladas nas cláusulas anteriores. Cláusula Sexta ? Da Rescisão Atrasando-se o Compromissário Financiado em cinco prestações consecutivas ou intercaladas, ou deixando de cumprir qualquer cláus ula do presente contrato, ficará o mesmo rescindido, autorizando o Compromitente Finan ciador a promover a imediata cobrança do total do saldo devedor, vencendo-se ant ecipadamente as parcelas vincendas. Cláusula Sétima ? Da Multa Se qualquer das partes, para fazer valer seus direi tos, tiver que recorrer às vias judiciais, a outra ficará sujeita ao pagamento da m ulta de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato, no momento de iniciar-se o pleit o judicial, sem prejuízo de outras responsabilidades daí advindas e mais os honorários advocatícios. Cláusula Oitava ? Encargos Tributários Todos os impostos, taxas ou contribuições, inclusiv e de natureza previdenciária incidentes sobre o objeto, serão de conta e respons abilidade do Compromissário Financiado. Cláusula Nona ? Das Restrições O financiamento, objeto do presente contrato, é de natureza habitacional e destina-se a pessoas de baixa renda, sendo vedada sua transfor mação em estabelecimento comercial, de prestação de serviços ou indústria, d evendo ainda qualquer alteração ou ampliação na construção obedecer a legislação munic ipal. Cláusula Décima ? Dos Direitos e Obrigações I - Os direitos e obrigações decorrentes deste Contr ato transmitir-se-ão aos herdeiros do Compromissário Financiado , ficando entendido que o presente instrumento é em caráter irrevogável e irretratável, ressalvando o e ventual inadimplemento dos valores financiados. II - Uma vez paga a última prestação, qualquer das pa rtes tem o direito de exigir a baixa das garantias correspondentes, correndo então por conta do Compromissário Financiado todas as despesas necessárias a realização do negó cio, observadas as restrições do parágrafo único da Cláusula Quinta. III - O que não estiver expressamente consignado neste instrumento será regulado pelo disposto na legislação que rege a matéria. Cláusula Décima Primeira ? Da Fiança I - O fiador, qualificado no preâmbulo e ao final as sinado, comparece no presente instrumento, na qualidade de devedor solidário e principal pagador das obrigações do FINANCIADO, respondendo pelo integral cumprimento d e todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à FINANCIADA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos j uros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais. II - A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da FINANCIADA, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato. III - Renuncia o FIADOR expressamente às faculdades qu e lhe assegura o art. 835 do CC, e ainda desiste das faculdades previstas nos ar tigos 837 e 839 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assume, inclusive . Cláusula Décima Segunda ? Da Dotação orçamentária I - As despesas do município decorrente deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1004 16 482 0059 1035 45906600000000 1018 0 52784 .0 CONC. DE EMPRE. Cláusula Décima Terceira - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Carazinho par a tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento, mesmo que qualque r das partes venha a mudar de domicilio, ou por mais privilegiado que qualquer ou tro possa ser. E por estarem às partes assim, justas e contratadas , firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam, para que produza se us efeitos legais e jurídicos. Gabinete do Prefeito Municipal de Chapada RS, 14 de junho de 2022. GELSON MIGUEL SCHERER Prefeito Municipal Compromitente Financiador LEONIR NACIMENTO DE MORAES Compromissária Financiada ANDRESSA NASCIMENTO PEQUENO Fiador Testemunhas: ADEMIR ANTONIO RENNER CPF Secretário da Assistência Social e Habitação PAULO JAIR COSTA CAMPANA CPF Secretário da Administração Esta página de assinatura é parte integrante e indi ssociável ao Contrato nº 171/2022 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA-RS e a senhora LEONIR NACIMENTO DE MORAES.