CONTRATO Nº 228 /20 21 PROCESSO Nº 156 /20 21 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080 /20 21 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CHAPADA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, Bairro Centro, na cidade de Chapada, in scrito no CNPJ/MF sob o nº 87.613.220/0001 - 79, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Gelson Miguel Scherer , brasileiro, casado, portador do CPF nº 373.193.530 -91, e CI nº 9022226675 SSP/RS , residente e domiciliado na cidade de Chapada/RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE e a empresa SONIA BRUM DE BORBA EIRELI , inscrita no CNPJ sob nº 18.683.970/0001 -02 , com sede na Avenida Flores da Cunha nº 248 0, Bairro Centro ? Carazinho/RS , neste ato represe ntado pela Sra. Sonia Brum de Borba insc rita no CPF nº 424.370.160 - 15 , e RG nº 8035474512 S SP/RS, doravante denominad os CONTRATADA , tendo em vista a homologação da Dispensa de Licitação n° 080 /20 21 e Processo Licitatório n° 156/ 20 21, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteri ores, firmam o presente contrato mediante o estabelecido nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA : Constitui objeto desta dispensa de licitação a Constitui objeto desta dispensa de licitação a contratação de empresa especializada com fornecimento de ma terial e mão de obra para realização de show pirotécnico de fogos de artifício para uso da comemoração de Réveillon que será realizado dia 31/12/2021, na Praça da República no centro do município, solicitado pela Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto do Município de Chapada/RS , conforme segue: Item Produto Valor unitário Valor Total 01 Torta Pirotécnica 100 tubos ? Explosão Nuclear Mista R$ 1.190,90 R$ 1.190,90 02 Torta Pirotécnica 100 tubos ? Flash Kracker / Vaso de cores R$ 1.190,90 R$ 1.190,90 03 Torta Pirotécnica 100 tubos ? Show de cores R$ 1.190,90 R$ 1.190,90 04 Torta Pirotécnica 100 tubos ? Flash Krac/Apito / Show Luzes R$ 1.190,90 R$ 1.190,90 05 Torta Pirotécnica 100 tubos ? Flash Kracker R$ 1.190,90 R$ 1.190,90 06 Kit Morteiro Orion 12 Tubos de 3? ? Explosão Nuclear Misto R$ 620,40 R$ 620,40 07 Kit Morteiro Ecollor plus 12 Tubos de 3? - Efeitos diversos R$ 620,40 R$ 620,40 08 Kit Morteiro Explosão Nuclear 12 Tubos de 3? ? Cores Especiais R$ 620,40 R$ 620,40 09 Kit Morteiro Imperador 6 Tubos de 4? ? Trassante Mista R$ 646,90 R$ 646,90 CLÁUSULA SEGUNDA : Os equipamentos relacionado s na cláusula primeira totaliza m para este instrumento o valor de R$ 8.462,60 (oito mil quatrocentos e sessenta e dois reai s e sessenta centavos) . O pagamen to se dará mediante depósito em conta corrente em até 30 (trinta ) dias após a entrega do s bens acompanhado s da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conf erência do bem objeto. §1 º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2 º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA TER CEIRA : O prazo de entrega é de 30 (trinta ) dias, a contar da ordem de entrega do produto . CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATADO emitirá Nota Fiscal/Fatura do bem ofertado, devendo, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, contendo , em local de fáci l visualização a indicação do número do contrato, número do Processo Licitatório e n úmero da Dispensa de Licitação. CLÁUSULA QUINTA : A despesa com a aquisição do referido bem objeto, está prevista na seguinte dotação orçamentária: 0806 13 392 0054 2045 33903005000000 0001 E 36840.7 EXPLOSIVOS E MU CLÁUSULA SEXTA : A vigência do contrato objeto da presente dispensa de licitação será de até 30 (trinta ) dias a contar d e da data 02/12/2021, até 31/12/2021, o contrato irá se exaurir com a entrega e confer ência do objeto . CLÁUSULA SÉTIMA: Será aplicada multa quando a contratada incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas, no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre a obrigação assumida e não cumprida: §1° recusa injustif icada, em aceitar, retirar ou assinar o instrumento contratual; §2° recusa em honrar a proposta apresentada, dentro do prazo estipulado. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. CLÁUSULA OITAVA : Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espécie quando: I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito; II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante; III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato. CLÁUS ULA NONA : São responsáveis pela execução deste Contrato: pelo CONTRATANTE, o Sr. Gelson Miguel Scherer ; e pela CONTRATAD A a Sr. Sonia Brum de Borba . CLÁUSULA DÉCIMA : A fiscalização do cont rato ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto, através da Supervisora de Ensino, Sra. Eni do Nascimento . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato está vinculad o ao Processo Licitatório n° 156 /20 21, Dispensa de Licitação n° 080 /20 21 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraçõe s. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qu alquer outro por mais privil egiado que seja ou venha a ser. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas. Chapada -RS, 30 de nove mbro de 2 021. Gelson Miguel Scherer Prefeito Municipal Contratante SONIA BRUM DE BORBA EIRELI Sonia Brum de Borba. Contratada Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Cle ci Sales de Vargas Zillmer 018.498.120 -47 958.501.710 -53 Visto e Aprovado: Guilherme Steffen OAB/RS n° 67.892 Procurador Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº XXX /202 1, firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS e a empresa SONIA BRUM DE BORBA EIRELI