CONTRATO Nº 134 /2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PA RA FORNECIMENTO DE UM VEÍCULO NOVO VAN, TETO ALTO COM 16 LUGARES , QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CHAPADA E A EMPRESA MARINA VEÍCULOS LTDA . Po r este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CHAPADA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno , inscrita no CNPJ sob n º 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, n º 90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alzenir Cat to , inscrito no CPF sob nº 354.948.240 -04 e portador da Cédula de Identidade nº 9022621966 SSP RS , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MARINA VEÍCULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 94.089.398/0001 - 28 , com sede na Avenida Flores da Cunha, 311 -A, Bairro Boa Vista, na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada po r seu Procurador , Sr. Júlio César Pereira da Silva , inscrito no CPF sob nº 343.399.490 -00 e porta dor da Cédula de I dentidade nº 1018701621 SSP RS , doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial nº 031/2019 , na Lei n º 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 01 (um) Veículo novo zero km, teto alto, ano e modelo igual ou superior a 2018, tipo van, pintura sólida ou metálica na cor branca com padroni zação visual do MDS, capacidade de 16 pessoas (15 passageiros + 1 motorista), banco do motorista com lombar reclinável, bancos com encosto de cabeça, cintos de segurança individuais para cada passageiro e cintos de segurança dianteiros com regulagem de alt ura, motor com potência máxima de no mínimo 130 CV, combustível diesel, sistema de injeção eletrônica, capacidade do tanque de combustível de no mínimo 90 litros, com câmbio manual de no mínimo 06 marchas a frente e uma a ré, tração dianteira, direção hidr áulica ou elétrica, volante com ajuste de altura e profundidade, 02 portas dianteiras, porta traseira com abertura duas folhas 180º e 01 porta lateral corrediça de no mínimo de 1.200mm de largura de vão de entrada com estribo de embarque, compartimento de carga de no mínimo 13m 3, ar quente, ar condicionado dianteiro (cabine motorista) e extensão através de duto central para o compartimento dos passageiros, trio elétrico (vidros dianteiros, trava nas portas e alarme), ?air bag? frontal (duplo), sistema de fr eios a disco com ABS com EBD nas quatro rodas, jogo de tapete pneus e rodas de no mínimo aro 16?, tacógrafo digital, rádio AM/FM e entrada USB, protetor de motor, garantia de fábrica de no mínimo 1 ano sem limite de quilometragem, tudo em conformidade com as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e, conforme a Portaria n° 2.601 do Diário Oficial da União. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO A entrega do veículo dever á ser , pela CONTRATADA, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco ) dias contados do recebimento da ?Ordem de Execução dos Serviços/Entrega?, emitida pelo CONTRATANTE , na Rua Padre Anchieta, nº 90, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:06. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em decorr ência do objeto licitado , a importância de R$ 166.500,00 (cento e sessenta mil e quinhentos reais) . CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO O pagament o será efetuado contra empenho, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, em até 30 (trinta ) dias úteis após a entrega do objeto acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do bem objeto. Para tanto, a Contratada indica o Banco Banrisul , Agência 170, Conta Corre nte 24 .024 .694 -02 . §1º Na nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. §2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo -se na única remuneração devida. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência, contado da data de sua assinatura e encerrando -se com a entrega e o pagamento total do referido objeto, e após decorrido o prazo de garantia, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necess idade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes. CLÁUSULA SEXTA: DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotaçã o orçamentária: 1001 08 241 0029 1010 44905252000000 E 35532.1 VEICULOS DE TRA 1002 08 244 0029 1117 44905252000000 E 45133.9 VEICULOS DE TRA CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA A CONTRATADA fica dispensada de apresentar garantia constante nas formas previstas no artigo 56, §1º da Lei nº 8.666/93, mas deverá apresentar a garantia de fábrica do veículo de no mínimo 01 (um) ano, sem limite de quilometragem. CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 8.1 ? Dos direitos Constituem direitos do CONTRATANTE receb er o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 8.2 ? Das obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar à CONTRATADA as condições neces sárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente co ntrato. b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõ es assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licita ção, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA suje ita -se às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do dire ito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadeq uado durante o pregão: afastamento do cert ame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi nistração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a ex ecução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, a té o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% s obre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao mo ntante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contr ato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: decl aração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVI I e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão de que trata a alínea ?a? desta cláusula, acarreta as seguintes consequências , sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) retenç ão dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que ve nham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão nº 055/2019 , Pregão Presencial nº 031/2019 aos Decretos Municipais 123/2019 , a Lei Federal n º 10.520, de 02 de dezembro de 2002, e nos casos omissos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OMISSÕES Este contrato rege -se pela Lei n º 8.666/93, inclusive em suas omissões. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do contrato caberá diretamente a Secretária Municipal da Assistência Social e Habitação , através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando a prestação de serviço, observando o contrato e os documentos que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA : DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Carazinho para dirimir quaisquer dúvidas ori undas do presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Chapada/RS, 02 de dezembro de 2019 . Carlos Alzenir Catto Prefei to Municipal CONTRATANTE MARINA VEÍCULOS LTDA Júlio César Pereira da Silva CONTRATADA Testemunhas: Stefânia Grassi de Oliveira Daiane Michele Hanauer 029.656.920 -88 018.086.150 -69 Visto e aprovado: Gabryel Ott Ihme OAB/RS 97.436 Procurador -Geral do Município Esta página de assinatura é parte integrante e indissociável ao Contrato nº 134/2019 firmado entre o MUNICÍPIO DE CHAPADA /RS e a MARINA VEÍCULOS LTDA .