CONTRATO Nº 296/2023 TERMO DE CONCESSÃO DE INCENTIVO INDUSTRIAL QUE O MUNICÍPIO DE CHAPADA CONCEDE P ARA A EMPRESA LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. O MUNICÍPIO DE CHAPADA -RS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.220/0001 -79, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 90, no centro da cidade de Chapada, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gelson Miguel Scherer, portador da Cédula de Identidade nº 9022226675 SSP/RS e inscrito no CPF n º 373.193.530 -91, denominado CONCEDENTE, e de outro lado LATICÍNIO FRIOLACK LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.531.177/0001 -75, estabelecida na RS 330, Km 1,5 ? Linha Modelo, neste Município, neste ato representado pelo proprietário, Sr. Délcio Roque Giacomini, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 347.383.040 -20, doravante designado Empresa Concessionária, tendo em vista o disposto nas normas constantes Lei Municipal n º 2.346/2013 e Lei Municipal n º 4.331/2023 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, resolvem celebrar o presente Termo , sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1ª Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do disposto no inciso IV do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.346/2013 que ?Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Chapada, cria o Fundo e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências? , e disposições constant es na Lei Municipal nº 4.331/2023 que ?AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER INCENTIVO INDUSTRIAL PARA A EMPRESA LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. ?, a conceder incentivo a EMPRESA, consistindo no reembolso de despesas com consumo de energia elétrica, destinado ao funcionamento do empreendimento, nos termos estabelecidos na cláusula ?2ª?. CLÁUSULA 2ª A t ítulo de incentivo, o MUNICÍPIO nos termos da autorização específica constante em Lei Municipal, realizará, a partir da formalização do presente contrato, o reembolso de despesas de consumo de energia elétrica, limitado ao valor de R$ 2 4.000,00 (vinte e quatro mil reais) mensais. Parágrafo Primeiro. O incentivo de que trata esta cláusula será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por períodos sucessivos, até completar 36 (trinta e seis) meses, após regular aprovação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, mediante termo aditivo. CLÁUSULA 3ª Fica vinculado ao presente contrato ? como anexo -, ratificando as partes as obrigações ali constantes, a CART A DE INTENÇÕES FIRMADA em 28 de dezembro de 2023 onde estão consubstanciados os compromissos da empresa e os benefícios concedidos pelo Poder Público Municipal. CLÁUSULA 4ª O repasse do incentivo se dará até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência. CLÁUSULA 5ª As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. CLÁUSULA 6ª Fica eleito o Foro da Comarca de Carazinho para tratar de quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam. Ch apada -RS, 28 de dezembro de 2023 . Município de Chapada Gelson Miguel Scherer ? Prefeito Municipal MUNICÍPIO LATICÍNIO FRIOLACK LTDA. Délcio Roque Giacomini - Proprietário COMPROMISSÁRIA Testemunhas: Keith Natana Gris Johann Daiane Michele Hanauer 018.498.120 -47 018.086.150 -69 Visto e Conferido: Janaina Sturmer OAB/RS 81.526 Procuradora Geral do Município